| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5509 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | CONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM ENGENHEIRO OU UM ARQUITETO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pr,feito LEI N.° 5.509, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, um Engenheiro ou um Arquiteto. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Engenheiro ou 1 (um) Arquiteto para atuar na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP. Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme prevê o art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. § 1. 0No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. § 2. 0No ato da nomeação do profissional aprovado mediante concurso público para o provimento deste cargo, deverá o Município proceder a imediata rescisão do contrato de que trata esta Lei. Art. 3. 1A remuneração e os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 08.01.04.122.0021.2801.3.1.9.0.04.00.00.00.00-264. Art. 5. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de outubro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE 0 RA, Prefeito Muni pal. REJ DE MELLO, - Secretária- eral Sub •tuta. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te[: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594