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norma nº 5509/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5509 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaCONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM ENGENHEIRO OU UM ARQUITETO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr,feito 
LEI N.° 5.509, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, um Engenheiro 
ou um Arquiteto. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Engenheiro ou 1 (um) Arquiteto para atuar na Secretaria 
Municipal de Obras Públicas - SMOP. 
Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme prevê o art. 
234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. 
§ 1. 0No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
§ 2. 0No ato da nomeação do profissional aprovado mediante concurso 
público para o provimento deste cargo, deverá o Município proceder a imediata rescisão 
do contrato de que trata esta Lei. 
Art. 3. 1A remuneração e os requisitos para a seleção são os constantes 
das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 08.01.04.122.0021.2801.3.1.9.0.04.00.00.00.00-264. 
Art. 5. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de 
outubro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE 0 RA, 
Prefeito Muni pal. 
REJ DE MELLO, 
- Secretária- eral Sub •tuta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
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