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norma nº 5510/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5510 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “F” DO INCISO I E ACRESCENTA O § 4º AO ART. 30 DA LC N.º 4.010/03 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO (IMÓVEL DESTINADO À EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA, EXTRATIVA VEGETAL OU AGROINDUSTRIAL).
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J ) 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
, Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.510, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011. 
Altera a redação da alínea 'f" do 
inciso 1 e acrescenta o § 4. 0ao art. 
30 da LC n.° 4.010, de 2003, que 
estabelece o Código Tributário do 
Município. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
leal 
Art. 1. 0Altera a redação da alínea "f" do inciso 1 e acrescenta o § 4. 0ao 
art. 30 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o 
Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 30... 
- isento, nos seguintes casos: 
f) com área superior a 1 (um) hectare, que comprovadamente, através 
de laudo técnico ou outros documentos, se destine à exploração agrícola, pecuária, 
extrativa vegetal ou agroindustrial." (NR) 
§ 4. 1Os documentos de que trata a alínea "f" do inciso 1 serão definidos 
através de Decreto do Executivo." (NR) 
Art. 2. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de 
outubro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DEIRA, 
Prefeito M icipal. 
RE S DE MELLO, 
Secretária-Ger 1 Substi ta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
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