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norma nº 5511/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5511 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BROCHIER, MARATÁ, TRIUNFO, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E SÃO JOSÉ DO SUL OBJETIVANDO REGULAMENTAR A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS ENTRE OS MUNICÍPIOS.
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M OJUJA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gaíinerc do Prefeito 
LEI N°5.511, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Município de 
Brochier, Maratá, Triunfo, São 
Sebastião do Caí e São José do Sul 
objetivando regulamentar a cessão de 
uso de equipamentos e máquinas 
rodoviárias entre os municípios. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com os 
municípios de Brochier, Maratá, Triunfo, São Sebastião do Caí e São José do Sul 
objetivando regulamentar a cessão de uso de equipamentos e máquinas rodoviárias entre 
os municípios. 
Art. 2. 1 As obrigações de cada município serão objeto do Termo de 
Cessão de Uso anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 3. 0 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias n.°s 
07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.30.00.00.00.00-244 e 
07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.39.00.00.00.00-246. 
Art. 4. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
outubro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
REJANT S DE MELLO 
Secretária-Geral SfJbstituta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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