| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5511 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BROCHIER, MARATÁ, TRIUNFO, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E SÃO JOSÉ DO SUL OBJETIVANDO REGULAMENTAR A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS ENTRE OS MUNICÍPIOS. |
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M OJUJA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaíinerc do Prefeito LEI N°5.511, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Brochier, Maratá, Triunfo, São Sebastião do Caí e São José do Sul objetivando regulamentar a cessão de uso de equipamentos e máquinas rodoviárias entre os municípios. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com os municípios de Brochier, Maratá, Triunfo, São Sebastião do Caí e São José do Sul objetivando regulamentar a cessão de uso de equipamentos e máquinas rodoviárias entre os municípios. Art. 2. 1 As obrigações de cada município serão objeto do Termo de Cessão de Uso anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3. 0 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias n.°s 07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.30.00.00.00.00-244 e 07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.39.00.00.00.00-246. Art. 4. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de outubro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, Prefeito nicipal. REJANT S DE MELLO Secretária-Geral SfJbstituta. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594