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norma nº 5512/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5512 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaDESAFETA IMÓVEL E CONCEDE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id894

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Prfeito 
LEI N°5.512, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
desafetar imóvel e conceder cessão 
de direito real de uso ao Governo do 
Estado do Rio Grande do Sul. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a desafetar o imóvel pertencente 
ao patrimônio do Município, matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca, com as 
seguintes características: uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 
3.965,00m 2 , de formato irregular, situado no lugar denominado Loteamento Núcleo 
Promorar, neste Município, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
NORTE, onde mede 70,00 metros com a rua Vitória (D); ao SUL, onde mede 58,20 
metros com a Área Remanescente; ao NOROESTE, onde mede 60,20 metros com a 
Área Remanescente; e, a SUDESTE, onde mede 65,00 metros com a rua Maceió (0). 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito real de uso 
sobre um imóvel descrito no art. 1.0 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 
Art. 3•0 O imóvel descrito no art. 1.0 será para uso de Escola de Ensino 
Fundamental. 
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste 
artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou 
retenção pelas benfeitorias realizadas. 
Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura 
pública e as despesas deverão ser suportadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do 
Sul. 
Art. 5. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
outubro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DEIRA, 
Prefito
kL 
ipal. 
REJ ES DE MELLO, 
Secretária- era4 Sstiituta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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