| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5512 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEL E CONCEDE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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,(9,a rrOJt» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Prfeito LEI N°5.512, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel e conceder cessão de direito real de uso ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a desafetar o imóvel pertencente ao patrimônio do Município, matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes características: uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 3.965,00m 2 , de formato irregular, situado no lugar denominado Loteamento Núcleo Promorar, neste Município, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 70,00 metros com a rua Vitória (D); ao SUL, onde mede 58,20 metros com a Área Remanescente; ao NOROESTE, onde mede 60,20 metros com a Área Remanescente; e, a SUDESTE, onde mede 65,00 metros com a rua Maceió (0). Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito real de uso sobre um imóvel descrito no art. 1.0 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3•0 O imóvel descrito no art. 1.0 será para uso de Escola de Ensino Fundamental. Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas. Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública e as despesas deverão ser suportadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de outubro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DEIRA, Prefito kL ipal. REJ ES DE MELLO, Secretária- era4 Sstiituta. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594