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norma nº 5513/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5513 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PARA A MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL.
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-(9 a ry, oJ1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeito 
LEI N°5.513, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Fundação 
Oswaldo Cruz para a manutenção e 
custeio do Programa Farmácia 
Popular do Brasil. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Fundação Oswaldo Cruz, tendo por objeto instituir a cooperação técnica entre os 
convenentes, tendo em vista a descentralização de atividade com compartilhamento de 
recursos, visando ao desenvolvimento do Programa Farmácia Popular do Brasil, 
coordenado pelo Ministério da Saúde, cujo objetivo principal é implantar Farmácias 
Populares, proporcionando à população alternativa de acesso a medicamentos com 
preços inferiores aos praticados no mercado em geral, de forma complementar às ações 
e medidas do SUS, por meio do estabelecimento de parcerias, em conformidade com o 
Manual Básico do Programa, aprovado pela Portaria GM/MS n.° 2.587, de 6 de dezembro 
de 2004. 
Art. 2. 0As despesas com o convênio correrão por conta da dotação 
orçamentária n. °06.03.10.301.0006.2635.3.3.5.0.43.00.00.00.00-170. 
Art. 3•0 O prazo do convênio será de 5 (cinco) anos, a contar de 1.0 de 
agosto de 2011. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
outubro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
9 \ 
PERCIVAL SOU OLIVEIRA, 
Pre o Municipal. 
REJA S DE MELLO, 
Secretária Geral Substituta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
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