| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5517 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 257.344,33 (GALPÃO DE RECICLAGEM NO BAIRRO ESTAÇÃO). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.517, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. Inclui ação na LIDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 257.344,33. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 0189 Preservação e conservação ambiental, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - projeto: 1755 ação: Construção do galpão de reciclagem - Bairro Estação valor 2011: R$ 257.344,33 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 257.344,33 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0189 Preservação e conservação ambiental 1755 Construção do galpão de reciclagem - Bairro Estação 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.°s 04.01.23.695.0188.1412.4.4.9.0.51.00.00.00.00-111, na valor de R$ 75.644,33 (setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) e 09.02.12.365.0147.1912.4.4.90.51.00.00.00.00-352, no valor de R$ 181.700,00 (cento e oitenta e um mil e setecentos reais). Art. 4. 1Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2. 0 , nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no Programa 0189 Preservação e conservação ambiental, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pr'feito - projeto: 1755 ação: Construção do galpão de reciclagem - Bairro Estação valor 2012: R$ 257.344,33 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) Art. 5•0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de outubro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE 1 Prefeito M cipal. ERENI MACI CZEWSK!, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594