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norma nº 5517/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5517 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 257.344,33 (GALPÃO DE RECICLAGEM NO BAIRRO ESTAÇÃO).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.517, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. 
Inclui ação na LIDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 257.344,33. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0189 Preservação e conservação ambiental, na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
- projeto: 1755 
ação: Construção do galpão de reciclagem - Bairro Estação 
valor 2011: R$ 257.344,33 (duzentos e cinquenta e sete mil, 
trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 257.344,33 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e 
trinta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0189 Preservação e conservação ambiental 
1755 Construção do galpão de reciclagem - Bairro Estação 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , 
servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.°s 
04.01.23.695.0188.1412.4.4.9.0.51.00.00.00.00-111, na valor de R$ 75.644,33 (setenta e 
cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) e 
09.02.12.365.0147.1912.4.4.90.51.00.00.00.00-352, no valor de R$ 181.700,00 (cento e 
oitenta e um mil e setecentos reais). 
Art. 4. 1Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2. 0 , nos limites do seu saldo, de acordo 
com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 
2012, no Programa 0189 Preservação e conservação ambiental, na Secretaria Municipal 
de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr'feito 
- projeto: 1755 
ação: Construção do galpão de reciclagem - Bairro Estação 
valor 2012: R$ 257.344,33 (duzentos e cinquenta e sete mil, 
trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) 
Art. 5•0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
outubro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE 1 
Prefeito M cipal. 
ERENI MACI CZEWSK!, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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