| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5518 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 14.151,06, REABRE NO PRÓXIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO E INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 (INSTALAÇÃO DE COBERTURA NO PÁTIO DA SMS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete efe Pr feito LEI N.° 5.518, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 14.151,06, reabrir no próximo exercício financeiro e incluir ação na LDO 2012. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 14.151,06 (quatorze mil, cento e cinquenta e um reais e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: 06 Secretaria Municipal de Saúde 01 ASPS - Administração 10 Saúde 122 Administração Geral 0111 Construção, conservação e ampliação de prédios públicos 1614 Instalação de cobertura entre prédios 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 10.000,00 06 Secretaria Municipal de Saúde 03 Recursos vinculados p1 saúde - União 10 Saúde 122 Administração Geral 0111 Construção, conservação e ampliação de prédios públicos 1614 Instalação de cobertura entre prédios 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 4.151,06 Art. 2. 0Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelo art. 1.0, servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.°s 06.01.1O.122.0111.1601.4.4.9.0.39.00.00.00.00-138, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 06.03.10.301.0130.1606.4.4.9.0.39.00.00.00.00-193, no valor de R$ 4.151,06 (quatro mil, cento e cinquenta e um reais e seis centavos), Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.0, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0111 Construção, conservação e ampliação de prédios públicos, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a ação: "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pr feito - projeto: 1614 ação: Instalação de cobertura entre prédios - Obras e instalações valor 2012: R$ 14.151,06 (quatorze mil, cento e cinquenta e um mil e seis reais) Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de outubro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra, PERCIVAL SOUZA DE LIEIRA, Prefeito M/iicipal. ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594