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norma nº 5526/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5526 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (BIOMBOS).
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1 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.526, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011. 
Dispõe sobre a proteção e 
segurança dos consumidores nas 
agências bancárias do Município de 
Monte negro. 
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no 
exercício do cargo de Prefeito Municipal 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Ficam as agências bancárias obrigadas a instalar divisórias 
entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, 
proporcionando privacidade às operações financeiras. 
Parágrafo único. As divisórias a que se refere o "caput" deste artigo 
deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), 0,50m 
(cinquenta centímetros de largura) e ser confeccionadas em material opaco que impeça 
a visibilidade dos demais usuários/clientes que aguardam atendimento no caixa. 
Art. 2. 0O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o 
infrator a multa diária de 400 (quatrocentas) Unidades de Referência Municipal (URM). 
Art. 3. 0As agências referidas no artigo 1.0 terão o prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da promulgação desta Lei, para proceder à devida adaptação. 
Art. 4. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de 
novembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; 
Data Supra. 
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
'ecretária-Geral Substituta. 
Lei de autoria do Vereador Roberto Braatz 
'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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