| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5526 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (BIOMBOS). |
| native_id | 908 |
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1 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.526, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agências bancárias do Município de Monte negro. MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Ficam as agências bancárias obrigadas a instalar divisórias entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras. Parágrafo único. As divisórias a que se refere o "caput" deste artigo deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), 0,50m (cinquenta centímetros de largura) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade dos demais usuários/clientes que aguardam atendimento no caixa. Art. 2. 0O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a multa diária de 400 (quatrocentas) Unidades de Referência Municipal (URM). Art. 3. 0As agências referidas no artigo 1.0 terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Lei, para proceder à devida adaptação. Art. 4. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de novembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Data Supra. MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 'ecretária-Geral Substituta. Lei de autoria do Vereador Roberto Braatz 'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594