| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5528 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | EXCLUI E INCLUI AÇÕES NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 1.329.810,17 (CONSTRUÇÃO DE EMEI BAIRRO ESTAÇÃO). |
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Ã9C' yrtck., ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5.528, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. Exclui e inclui ação na LDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.329.810,17. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, do Programa 0147 Educação Infantil, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1912 ação: construção do EMEI Bairro Estação valor 2011: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 0147 Educação Infantil, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1943 ação: Construção de EMEI Bairro Estação - Proinfância valor 2011: R$ 1.329.810,17 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e dezessete centavos) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.329.810,17 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e dezessete centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 Despesas não computáveis 12 Educação 365 Ensino Infantil 0111 Construção, conservação e ampliação de prédios públicos 1943 Construção EMEI Bairro Estação - Proinfância 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 1.329.710,17 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 Educação Infantil 12 Educação 365 Ensino Infantil 0111 Construção, conservação e ampliação de prédios públicos 1943 Construção EMEI Bairro Estação - Proinfância 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 100,00 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx, Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Gabinete d, Pr[eito Art. 4. 0Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelo art. 3 0 , servirá de recurso o repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ R$ 1.329.710,17 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e dez reais e dezessete centavos) e a redução da dotação orçamentária n.° 09.07.27.812.0181.1923.4.4.90.39.00.00.00.00-413, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 3 0 , nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0147 Educação Infantil, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1943 ação: Construção de EMEI Bairro Estação - Proinfáncia valor 2012: R$ 1.329.810,17 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e dezessete centavos) Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de novembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE - Data Supra. PERCIVAL SOUZA, RA Prefeito nicipal. rria-Geral Substituta. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594