| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5529 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO (ÍNDICE DE 2%). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL L0 H PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Pr'fcito LEI COMPLEMENTAR N°5.529, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.0 O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de R$ 604,17 (seiscentos e quatro reais e dezessete centavos). Art. 2. 1O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos 1 e II da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério do Município, passam a ser os constantes dos incisos 1 e II: - R$ 836,33 (oitocentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos); II - R$ 2.280,82 (dois mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos). Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 2% (dois por cento) aos servidores regidos pela C.L.T., não atingidos pela LC n.°s 2.636, de 1990, e LC n.° 3.943, de 2003. Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 2% (dois por cento) os proventos dos inativos e as pensões de viúvas de ex-servidores municipais. Art. 5. 0Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.0 de novembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de novembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DEIRA, Prefeito Mu Í ipal. Secretária-Geral Substituta. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632 .4594