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norma nº 5529/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5529 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO (ÍNDICE DE 2%).
native_id911

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
L0 H PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Pr'fcito 
LEI COMPLEMENTAR N°5.529, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. 
Dispõe sobre os vencimentos do 
pessoal do Município. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1.0 O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei 
Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores, passa a ser de R$ 604,17 (seiscentos e quatro reais e dezessete centavos). 
Art. 2. 1O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos 1 e 
II da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de 
Carreira do Magistério do Município, passam a ser os constantes dos incisos 1 e II: 
- R$ 836,33 (oitocentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos); 
II - R$ 2.280,82 (dois mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e dois 
centavos). 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 
2% (dois por cento) aos servidores regidos pela C.L.T., não atingidos pela LC n.°s 2.636, 
de 1990, e LC n.° 3.943, de 2003. 
Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 
2% (dois por cento) os proventos dos inativos e as pensões de viúvas de ex-servidores 
municipais. 
Art. 5. 0Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.0 de novembro de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
novembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DEIRA, 
Prefeito Mu Í ipal. 
Secretária-Geral Substituta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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