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norma nº 5530/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5530 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (REAJUSTE DE 2%).
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a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete Jo Prfeiro 
LEI COMPLEMENTAR N°5.530, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. 
Dispõe sobre os vencimentos do 
pessoal do Poder Legislativo do 
Município de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1. 0Fica reajustado em 2% (dois por cento) os vencimentos do 
pessoal do Poder Legislativo Montenegrino, face reposição salarial concedida aos 
demais servidores municipais, majorando o valor de referência de que trata o art. 33 da 
Lei Complementar n.° 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - ao qual 
estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 10 da Lei 
Complementar n.° 3.615/01, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Legislativo 
Monte n eg ri no. 
Art. 2. 0Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1. 0de novembro de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
novembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE A, 
Prefeito Muni ai. 
ecretária-Geral Substituta. 
Lei de autoria da Mesa Diretora 
'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEORO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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