| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5533 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | EXCLUI AÇÕES DA LDO 2011, INCLUI PROJETO NO PPA 2010-2013 E AÇÕES NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 3.507.037,21 (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Pr5feiw 4.'U. LEI N.° 5.533, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. Exclui ações da LIDO 2011, inclui projeto no PPA 2010-2013 e ações na LDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.507.037,21. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1.0 Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 2011, do Programa 0182 - Descentralização de práticas desportivas, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1946 ação: Construção de Ginásio Poliesportivo no Bairro Ferroviário valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) Art. 2. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, do Programa 0182 - Descentralização de práticas desportivas, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1947 ação: Construção de Quadra de esportes no Bairro Aeroclube valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) Art. 3. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 2011, do Programa 0183 - Incentivos a práticas desportivas, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1950 ação: Construção de Quadra EMEF José Pedro Steigleder valor 2011: R$ 219.088,58 (duzentos e dezenove mil, oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) Art. 4. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 2011, do Programa 0182 - Descentralização de práticas desportivas, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1954 ação: Construção do Ginásio São João valor 2011: R$ 294.349,68 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) Art. 5. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 2011, do Programa 0182 - Descentralização de práticas desportivas, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - MontenegroíRS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito - projeto: 1955 ação: Construção de quadra coberta na localidade de Alfama valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) Art. 6. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0164 - Regularização fundiária no leito da rede ferroviária, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, o projeto: - projeto: Urbanização de Assentamentos Precários - FNHIS valor 2011: R$ 3.507.037,21 (três milhões, quinhentos e sete mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos) Art. 7•0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 0164 - Regularização fundiária no leito da rede ferroviária, a ação: - projeto: 1729 ação: Urbanização de Assentamentos Precários - FNHIS valor 2011: R$ 3.507.037,21 (três milhões, quinhentos e sete mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos) Art. 8. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.507.037,21 (três milhões, quinhentos e sete mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 01 Diretoria de Habitação 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0164 Regularização fundiária no leito da rede 1729 Urbanização de Assentamentos Precários - FNHIS 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 2.600.000,00 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 907.037,21 Art. 9. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 8. 0 , servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades, através do Contrato n.° 251.195- 48/2007, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e a redução das dotações orçamentárias n.°s 09.07.27.812.0182.1946.4.4.9.0.51.00.00.00.00-676, no valor de R$ 103.377,71 (cento e três mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), 09.07.27.813.0182.1947.4.4.9.0.51.00.00.00.00-691, no valor de R$ 123.177,71 (cento e vinte e três mil, cento e setenta e sete reais e setenta e um centavos), 09.07.27.812.0183.1950.4.4.9.0.51.00.00.00.00-695, no valor de R$ 129.708,58 (cento e vinte e nove mil, setecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), 09.07.27.812.0182.1954.4.4.9.0.51.00.00.00.00-699, no valor de R$ 103.549,68 (cento e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos); 09.07.27.812.0182.1955.4.4.9.0.51.00.00.00.00-707, no valor de R$ 221.484,71 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) e 08.01.15.451.0158.1815.4.4.9.0.51.00.00.00.00-721 no valor de R$ 225.738,82 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos). "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito Art. 10. Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2. 0 , nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0164 - Regularização fundiária no leito da rede ferroviária, a ação: - projeto: 1729 ação: Urbanização de Assentamentos Precários - FNHIS valor 2011: R$ 3.507.037,21 (três milhões, quinhentos e sete mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos) Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO novembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de PERCIVAL SOUZA EIRA, Prefeito M icipal. ERENI MÃCIE'L SULCZEWSKI, Secretária-Geral. / DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594