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norma nº 5533/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5533 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaEXCLUI AÇÕES DA LDO 2011, INCLUI PROJETO NO PPA 2010-2013 E AÇÕES NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 3.507.037,21 (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Pr5feiw 
4.'U. 
LEI N.° 5.533, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. 
Exclui ações da LIDO 2011, inclui 
projeto no PPA 2010-2013 e ações 
na LDO 2011 e autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 3.507.037,21. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1.0 Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 2011, do 
Programa 0182 - Descentralização de práticas desportivas, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
- projeto: 1946 
ação: Construção de Ginásio Poliesportivo no Bairro Ferroviário 
valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete 
reais e setenta e um centavos) 
Art. 2. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, do 
Programa 0182 - Descentralização de práticas desportivas, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
- projeto: 1947 
ação: Construção de Quadra de esportes no Bairro Aeroclube 
valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete 
reais e setenta e um centavos) 
Art. 3. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 2011, do 
Programa 0183 - Incentivos a práticas desportivas, da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura - SMEC, a ação: 
- projeto: 1950 
ação: Construção de Quadra EMEF José Pedro Steigleder 
valor 2011: R$ 219.088,58 (duzentos e dezenove mil, oitenta e oito reais 
e cinquenta e oito centavos) 
Art. 4. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 2011, do 
Programa 0182 - Descentralização de práticas desportivas, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
- projeto: 1954 
ação: Construção do Ginásio São João 
valor 2011: R$ 294.349,68 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e 
quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) 
Art. 5. 0Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 2011, do 
Programa 0182 - Descentralização de práticas desportivas, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, a ação: 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - MontenegroíRS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
- projeto: 1955 
ação: Construção de quadra coberta na localidade de Alfama 
valor 2011: R$ 200.877,71 (duzentos mil, oitocentos e setenta e sete 
reais e setenta e um centavos) 
Art. 6. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0164 - 
Regularização fundiária no leito da rede ferroviária, na Secretaria Municipal de Habitação, 
Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, o projeto: 
- projeto: Urbanização de Assentamentos Precários - FNHIS 
valor 2011: R$ 3.507.037,21 (três milhões, quinhentos e sete mil, trinta 
e sete reais e vinte e um centavos) 
Art. 7•0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0164 - Regularização fundiária no leito da rede ferroviária, a ação: 
- projeto: 1729 
ação: Urbanização de Assentamentos Precários - FNHIS 
valor 2011: R$ 3.507.037,21 (três milhões, quinhentos e sete mil, trinta 
e sete reais e vinte e um centavos) 
Art. 8. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 3.507.037,21 (três milhões, quinhentos e sete mil, trinta e sete reais e vinte e um 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
01 Diretoria de Habitação 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
0164 Regularização fundiária no leito da rede 
1729 Urbanização de Assentamentos Precários - FNHIS 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 2.600.000,00 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 907.037,21 
Art. 9. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 8. 0 , 
servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades, através do Contrato n.° 251.195-
48/2007, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e a redução 
das dotações orçamentárias n.°s 09.07.27.812.0182.1946.4.4.9.0.51.00.00.00.00-676, no 
valor de R$ 103.377,71 (cento e três mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um 
centavos), 09.07.27.813.0182.1947.4.4.9.0.51.00.00.00.00-691, no valor de R$ 
123.177,71 (cento e vinte e três mil, cento e setenta e sete reais e setenta e um 
centavos), 09.07.27.812.0183.1950.4.4.9.0.51.00.00.00.00-695, no valor de R$ 
129.708,58 (cento e vinte e nove mil, setecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), 
09.07.27.812.0182.1954.4.4.9.0.51.00.00.00.00-699, no valor de R$ 103.549,68 (cento e 
três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos); 
09.07.27.812.0182.1955.4.4.9.0.51.00.00.00.00-707, no valor de R$ 221.484,71 
(duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e um 
centavos) e 08.01.15.451.0158.1815.4.4.9.0.51.00.00.00.00-721 no valor de R$ 
225.738,82 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e dois 
centavos). 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
Art. 10. Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2. 0 , nos limites do seu saldo, de acordo 
com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
2012, no Programa 0164 - Regularização fundiária no leito da rede ferroviária, a ação: 
- projeto: 1729 
ação: Urbanização de Assentamentos Precários - FNHIS 
valor 2011: R$ 3.507.037,21 (três milhões, quinhentos e sete mil, trinta 
e sete reais e vinte e um centavos) 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO 
novembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito M icipal. 
ERENI MÃCIE'L SULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. / 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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