| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5535 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “B” E “D” DO ART. 1.º DA LEI N.º 2.113/78, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES PELAS QUAIS SÃO AS SOCIEDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Prfeito LEI N.° 5.535, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera a redação das alíneas b" e "d" do art. 1. 0da Lei n.° 2.113, de 1978, que estabelece as condições pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Altera a redação das alíneas "b" e 'd" do art. 1. 0da Lei n.° 2.113, de 21 de novembro de 1978, que estabelece as condições pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 . 0 b) que estão em efetivo funcionamento, ininterruptamente, por mais de 1 (um) ano; d) que servem desinteressadamente à coletividade, comprovando tal fato mediante a relação circunstanciada dos serviços relevantes prestados à coletividade, durante 1 (um) ano ininterrupto, comprovado por quaisquer meios de prova, fornecidos por autoridades federais, estaduais ou municipais." (NR) Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA Pre\ DEEIRA, icipal. ERENI MACIË'L S4ULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro!RS - Te[: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594