| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5538 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | CRIA DOIS CARGOS DE PROCURADOR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90-PLANO DE CARREIRA SERVIDORES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pr, feito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.538, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a criar dois cargos de Procurador no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LO n.° 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a criar 2 (dois) cargos de Procurador no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária n.° 02.03.04.122.0021.2205.3.1.9.0.11.00.00.00.00-23. Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA IRA, Prefeito Mu icipal. ERENI MA SZULCZEWSKI, Secretária-Ger 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594