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norma nº 5538/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5538 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaCRIA DOIS CARGOS DE PROCURADOR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90-PLANO DE CARREIRA SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr, feito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.538, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 
dois cargos de Procurador no Quadro 
de Cargos de Provimento Efetivo, 
instituído pela LO n.° 2.636, de 1990, 
que estabelece o Plano de Carreira 
dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a criar 2 (dois) cargos de 
Procurador no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da Lei 
Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta da dotação orçamentária n.° 
02.03.04.122.0021.2205.3.1.9.0.11.00.00.00.00-23. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA IRA, 
Prefeito Mu icipal. 
ERENI MA SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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