| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5540 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | INCLUI AÇÕES NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS DE R$ 3.140.755,27 (MICRODRENAGEM E CALÇAMENTO DAS RUAS ENG. ERNESTO ZIETLOW, SELMA WALLAUER E GETÚLIO VARGAS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaíinete do Prefeito LEI N°5.540, DE DE DEZEMBRO DE 2011. Inclui ações na LDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos especiais no valor total de R$ 3.140.755,27. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0158 - Ampliação da lnfraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1824 ação: Microdrenagem e Calçamento - Eng. Ernesto Zietlow e Selma Wallauer - PAC2 valor 2011: R$ 1.638.011,39 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, onze reais e trinta e nove centavos) Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.638.011,39 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, onze reais e trinta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura Urbana 0158 Ampliação da lnfraestrutura Urbana 1824 Microdrenagem e Calçamento da Rua Eng. Ernesto Zietlow e Selma Wallauer - PAC2 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - PAC 2 R$ 1.360.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 278.011,39 Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , servirá de recurso a operação de crédito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, autorizada na Lei 5.465, de 30 de junho de 2011, no valor de R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00 - 473 no valor de R$ 278.011,39 (duzentos e setenta e oito mil, onze reais e trinta e nove centavos). Art. 4. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0158 - Ampliação da Infraestrutura Urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d' Pi- feiro - projeto: 1825 ação: Microdrenagem e Calçamento - Getúlio Vargas valor 2011: R$ 1.502.743,88 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.502743,88 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura Urbana 0158 Ampliação da lnfraestrutura Urbana 1825 Microdrenagem e Calçamento da Rua Getúlio Vargas - PAC 2 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - PAC 2 R$ 1.260.000,00 4.4.90.51 .00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 242.743,88 Art. 6. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 5 0 , servirá de recurso a operação de crédito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, autorizada na Lei 5.465, de 30 de junho de 2011, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n. ° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00 - 473, no valor de R$ 242.743,88 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA VEIRA, Prefeito nicipal. ERENI MAGFLSZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594