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norma nº 5542/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5542 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS, NO VALOR DE R$ 50.000,00.
native_id924

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-V 4- Y) 1 QiJ1,. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.542, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
convênio com a Associação 
Beneficente Casa de Amparo Mão de 
Deus no valor de R$ 50.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação 
Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas despesas 
constantes no Plano de Aplicação. 
Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Cidadania 
10 FMI - Fundo Municipal do Idoso 
08 Assistência Social 
241 Assistência ao Idoso 
2412 Atendimento asilar para idoso 
2622 Fundo Municipal do Idoso - FMI 
3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais 
Art. 3. 1Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , servirá 
de recurso a redução da dotação orçamentária n. ° 
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.99.00.00.00.00-473. 
Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2. 0 , nos limites do seu saldo, de acordo com o 
que estabelece o § 2. 1do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 5. 0O prazo do convênio será até 31 de maio de 2012, podendo ser 
prorrogado. 
Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D VEIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI MACIELULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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