| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5545 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVO À EMPRESA R. DA SILVA ANTUNES & A. J. MARIANO LTDA., “ESTAÇÃO TURISMO” (PRÉDIO BAR DA USINA – IMPLANTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA DE TURISMO, PROMOÇÃO E CAPTAÇÃO DE EVENTOS E TURISMO). |
| native_id | 927 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
_Á9 CX1 VYIOA CÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Prfeiro LEI N.° 5.545, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa R. da Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa R. da Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda, Estação Turismo", CNPJ n.° 10.918.683/0001- 14, com endereço à rua Osvaldo Aranha, n.° 2215, Bairro Ferroviário, para a instalação da empresa. Art. 2. 1O incentivo disposto no art. 1.0 compreenderá a concessão de uso, sem ônus, do imóvel pertencente ao conjunto da antiga usina elétrica, situada na Rua Cel. Álvaro de Moraes, n.° 1521, com área de 77,44m 2 , constando de 6 sanitários e dependência para a implantação de uma Assessoria Técnica de Turismo, Promoção e Captação de Eventos e Turismo. Art. 3. 0Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a: - desenvolver o Projeto de Conscientização e informações do potencial turístico de Montenegro e região, em 3 (três) escolas por ano da rede municipal, para alunos da 4 1série, indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, enquanto durar a concessão de uso; II - criar, gratuitamente, dentro da Agência Receptiva, um espaço com uma central de informações turísticas do Município de Montenegro para atendimento das necessidades da Administração Pública e comunidade; III - divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; IV - manter, em horário comercial, a limpeza, conservação e disponibilização dos banheiros públicos anexos ao imóvel objeto da concessão de uso referido no art. 2. 0. Art. 4. 1A empresa deverá apresentar a prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC. Art. 5. 1) A concessão de uso será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante prévia manifestação há 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo e prévia autorização legislativa. Art. 6. 0Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, paralisação das atividades, ou mau uso do imóvel, fica o Município autorizado a rescindir a concessão, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. 'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. O imóvel não poderá ser cedido, transferido ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso. Art. 70 O concessionário obriga-se a estar em dia com todas as negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso. Art. 8. 0Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações. Art. 9. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revoga a Lei n.° 5.136, de 31 de agosto de 2009 e a Lei n.° 3.884, de 14 de abril de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DEVEIRA, Prefeito nicipal ERENI MACIELSZULCZEWSKI, Secretária-Gera. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594