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norma nº 5545/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5545 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaCONCEDE INCENTIVO À EMPRESA R. DA SILVA ANTUNES & A. J. MARIANO LTDA., “ESTAÇÃO TURISMO” (PRÉDIO BAR DA USINA – IMPLANTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA DE TURISMO, PROMOÇÃO E CAPTAÇÃO DE EVENTOS E TURISMO).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prfeiro 
LEI N.° 5.545, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa R. da 
Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa 
R. da Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda, Estação Turismo", CNPJ n.° 10.918.683/0001-
14, com endereço à rua Osvaldo Aranha, n.° 2215, Bairro Ferroviário, para a instalação 
da empresa. 
Art. 2. 1O incentivo disposto no art. 1.0 compreenderá a concessão de 
uso, sem ônus, do imóvel pertencente ao conjunto da antiga usina elétrica, situada na 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, n.° 1521, com área de 77,44m 2 , constando de 6 sanitários e 
dependência para a implantação de uma Assessoria Técnica de Turismo, Promoção e 
Captação de Eventos e Turismo. 
Art. 3. 0Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se 
compromete a: 
- desenvolver o Projeto de Conscientização e informações do 
potencial turístico de Montenegro e região, em 3 (três) escolas por ano da rede municipal, 
para alunos da 4 1série, indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SMEC, enquanto durar a concessão de uso; 
II - criar, gratuitamente, dentro da Agência Receptiva, um espaço com 
uma central de informações turísticas do Município de Montenegro para atendimento das 
necessidades da Administração Pública e comunidade; 
III - divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV - manter, em horário comercial, a limpeza, conservação e 
disponibilização dos banheiros públicos anexos ao imóvel objeto da concessão de uso 
referido no art. 2. 0. 
Art. 4. 1A empresa deverá apresentar a prestação de contas relativa ao 
incentivo recebido quando solicitado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo - SMIC. 
Art. 5. 1) A concessão de uso será de 5 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogada mediante prévia manifestação há 180 (cento e oitenta) dias do término do 
prazo e prévia autorização legislativa. 
Art. 6. 0Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, paralisação 
das atividades, ou mau uso do imóvel, fica o Município autorizado a rescindir a 
concessão, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção 
por benfeitorias realizadas. 
'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único. O imóvel não poderá ser cedido, transferido ou ser 
objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso. 
Art. 70 O concessionário obriga-se a estar em dia com todas as 
negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso. 
Art. 8. 0Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 
2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do 
Município de Montenegro, e suas alterações. 
Art. 9. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revoga a Lei n.° 5.136, de 31 de agosto de 2009 e a Lei n.° 
3.884, de 14 de abril de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DEVEIRA, 
Prefeito nicipal 
ERENI MACIELSZULCZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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