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norma nº 5546/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5546 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaCRIA 1 (UM) CARGO DE ENFERMEIRO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeiro 
LEI COMPLEMENTAR N°5.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 
1 (um) cargo de Enfermeiro no 
Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, 
de 1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a criar 1 (um) cargo de 
Enfermeiro no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da Lei 
Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias n.°s 
06.03.10.302.0051.2639.3.1.9.0.11.00.00.00.00-200 e 
06.04.10.302.0051.2639.3.1.9.0.11.00.00.00.00-228. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAIVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI MACIE 
Secretária-Gera 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Moritenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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