| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5547 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | CONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 1 (UM) MÉDICO. |
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-iXL Y)1Q1( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Pr feito LEI N.° 5.547, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Médico PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Médico para atuar na SecrePtaria Municipal de Saúde - SMS, para desempenhar suas atividades junto ao Programa de Saúde Prisional. Art. 2. 1O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme prevê o inciso IV do art. 233 e art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante concurso público, o que ocorrer primeiro. § 1. 1No caso de rescisão de contrato será permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. § 2. 0No ato da nomeação do profissional aprovado mediante concurso público para o provimento deste cargo deverá o Município proceder a imediata rescisão do contrato de que trata esta Lei. Art. 3. 1Em não havendo candidatos para atender o Programa de Saúde Prisional mediante chamamento público, será excepcionada a regra do art. 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município. Art. 4. 0A remuneração a ser paga ao Médico será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. Art. 5. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 6. 0As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias n.°s 06.04.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00-227 e 06.03.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00-199. Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA LIVEIRA, Prefei Municipal. ERENI M ZULCZEWSKI, Secretária-Ge ai. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594