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norma nº 5547/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5547 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaCONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 1 (UM) MÉDICO.
native_id929

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-iXL Y)1Q1( 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Pr feito 
LEI N.° 5.547, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Médico 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Médico para atuar na SecrePtaria Municipal de Saúde - SMS, 
para desempenhar suas atividades junto ao Programa de Saúde Prisional. 
Art. 2. 1O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da 
assinatura do contrato, conforme prevê o inciso IV do art. 233 e art. 234 da Lei Complementar 
n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a 
nomeação do profissional aprovado mediante concurso público, o que ocorrer primeiro. 
§ 1. 1No caso de rescisão de contrato será permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
§ 2. 0No ato da nomeação do profissional aprovado mediante concurso 
público para o provimento deste cargo deverá o Município proceder a imediata rescisão do 
contrato de que trata esta Lei. 
Art. 3. 1Em não havendo candidatos para atender o Programa de Saúde 
Prisional mediante chamamento público, será excepcionada a regra do art. 235 da Lei 
Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos 
servidores públicos do Município. 
Art. 4. 0A remuneração a ser paga ao Médico será de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais) mensais. 
Art. 5. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações 
dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 6. 0As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias n.°s 06.04.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00-227 e 
06.03.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00-199. 
Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA LIVEIRA, 
Prefei Municipal. 
ERENI M ZULCZEWSKI, 
Secretária-Ge ai. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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