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norma nº 5548/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5548 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaINCLUI AÇÃO NO PPA 2010-2013 E NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 160.808,49 (CONSTRUÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO GERMANO HENKE).
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1 !¼Á V 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prfeito 
LEI N°5.548, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Inclui ação no PPA 2010-2013 e na 
LIDO 2011 e autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 160.808,49. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0126 - 
Assistência Social Geral, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social 
e Cidadania - SMHAD, a ação: 
- ação: Construção de Centro Comunitário - Germano Henke 
valor 2011: R$ 160.808,49 (cento e sessenta mil, oitocentos e oito 
reais e quarenta e nove centavos) 
Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0126 - Assistência Social Geral, na Secretaria Municipal de Habitação, 
Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
- projeto: 1730 
ação: Construção de Centro Comunitário - Germano Henke 
valor 2011: R$ 160.808,49 (cento e sessenta mil, oitocentos e oito 
reais e quarenta e nove centavos) 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 160.808,49 (cento e sessenta mil, oitocentos e oito reais e quarenta e nove 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0126 Assistência Social Gera! 
1730 Construção do Centro Comunitário - Germano Henke 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
08.01.15.451.0158.1847.4.4.9.0.39.00.00.00.00-658. 
Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 3 0 , nos limites do seu saldo, de acordo 
com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
2012, no Programa 0126 - Assistência Social Geral, na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
- projeto: 1730 
ação: Construção de Centro Comunitário - Germano Henke 
valor 2012: R$ 160.808,49 (cento e sessenta mil, oitocentos e oito 
reais e quarenta e nove centavos) 
Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MACIfZEWSKI, 
Secretária-G 
PERCIVAL SOUZA, EIRA, 
Prefeito nicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegroi'RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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