| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5548 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PPA 2010-2013 E NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 160.808,49 (CONSTRUÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO GERMANO HENKE). |
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1 !¼Á V ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Prfeito LEI N°5.548, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. Inclui ação no PPA 2010-2013 e na LIDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 160.808,49. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0126 - Assistência Social Geral, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - ação: Construção de Centro Comunitário - Germano Henke valor 2011: R$ 160.808,49 (cento e sessenta mil, oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos) Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0126 - Assistência Social Geral, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - projeto: 1730 ação: Construção de Centro Comunitário - Germano Henke valor 2011: R$ 160.808,49 (cento e sessenta mil, oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 160.808,49 (cento e sessenta mil, oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0126 Assistência Social Gera! 1730 Construção do Centro Comunitário - Germano Henke 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 08.01.15.451.0158.1847.4.4.9.0.39.00.00.00.00-658. Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 3 0 , nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0126 - Assistência Social Geral, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito - projeto: 1730 ação: Construção de Centro Comunitário - Germano Henke valor 2012: R$ 160.808,49 (cento e sessenta mil, oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos) Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MACIfZEWSKI, Secretária-G PERCIVAL SOUZA, EIRA, Prefeito nicipal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegroi'RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594