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norma nº 5550/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5550 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaINCLUI PROGRAMAS E AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2010-2013 (SECRETARIAS – RENOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE FROTA – CRAS – CREAS – SAÚDE DA MULHER – REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS:RUA ARTIDOR RODRIGUES DA COSTA – RUA CARLOS CORREA DA SILVA – RUA ADÃO LUIZ KAUER – VIA J) .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Pr feito 
LEI N.° 5.550, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Inclui programas e ações no Plano 
Plurianual - PPA 2010-2013. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Inclui programas e ações no Plano Plurianual - PPA 2010-2013, 
conforme o art. 6. 1da Lei n.° 5.129, de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual - PPA para o período de 2010-2013. 
Art. 2. 0Inclui as ações nos programas do Plano Plurianual - PRA 2010-
2013 conforme constante dos incisos 1 a IV. 
- Função 04 
a) Programa 0100 - Qualificação dos serviços públicos 
Órgão executor: Secretarias 
1) atividade 
ação: Otimização de serviços públicos 
valor quadriénio: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 
b) Programa 0103 - Modernização da gestão de pessoal 
órgão executor: SMAD 
1) atividade 
ação: Projeto de digitalização 
valor quadriênio: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
c) Programa 0105 - Aquisição de equipamento e material permanente 
órgão executor: Secretarias 
1) projeto 
ação: Equipamento e material permanente SMMA 
valor quadriênio: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
2) projeto 
ação: Equipamento e material permanente SMDR 
valor quadriênio: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 
3) projeto 
ação: Equipamento e material permanente SMHAD 
valor quadriênio: R$ 200.000,000 (duzentos mil reais) 
4) projeto 
ação: Equipamento e material permanente SMGEP 
valor quadriênio: RS 400.000,000 (quatrocentos mil reais) 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr feito 
d) Programa 0109— Renovação e ampliação de frota 
Órgão executor: Secretarias 
1) projeto 
ação: Aquisição de veículo - SMDR 
valor quadriênio: R$100.000,00 (cem mil reais) 
2) projeto 
ação: Aquisição de veículo - SMMA 
valor quadriênio: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
3) projeto 
ação: Aquisição de veículo - SMHAD 
valor quadriênio: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) 
4) projeto 
ação: Aquisição de equipamentos rodoviários - SMMA 
valor quadriénio: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
II - Função 08 
a) Programa 0191 - Centro de Referência de Assistência Social - 
CRAS 
Órgão executor: SMHAD 
1) projeto 
ação: Equipamento e material permanente CRAS 
valor quadriênio: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
b) Programa 0192 - Centro de Referência Especializada de Assistência 
Social - CREAS 
Órgão executor: SMHAD 
1) projeto 
ação: Equipamento e material permanente CREAS 
valor quadriênio: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
III - Função 10 
a) Programa 0133 - Saúde da Mulher 
órgão executor: SMS 
1) projeto 
ação: Construção do Centro de Saúde da Mulher e Infectologia 
valor quadriênio: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
IV - Função 23 
a) Programa 0177— Regionalização do turismo 
órgão executor: SMIC 
1) atividade 
ação: Material promocional 
valor quadriênio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
Art. 3•0 Inclui no Plano Plurianual - PRA 2010-2013, na Administração 
Direta, no Anexo II - Relação de Vias Urbanas a Pavimentar, o constante dos incisos 1 a 
IV: 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Pr feito 
- Cinco de maio 
Rua Artidor Rodrigues da Costa 
Valor quadriênio: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 
II - Bairro Santo Antônio 
Rua Carlos Correa da Silva 
valor quadriênio: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
III - Santa Rita 
Rua Adão Luiz Kauer 
valor quadriênio: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
IV - Execução Via J 
valor quadriênio: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
Art. 4. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MAT Gerl.LCZEWSKI, 
Secretária 
PERCIVAL SOU ZA DE ~, IVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
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