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norma nº 5554/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5554 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A ECONOMISA, INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 55.591,00 (UNIDADES HABITACIONAIS – COMPLEMENTAÇÃO VIGAS DE FUNDAÇÃO).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete cfr Prefeito 
LEI N.° 5.554, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Economisa, 
inclui ação na LDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 55.591,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Economia Crédito Imobiliário S/A - Economisa para complementação de projeto com 
vigas de fundação, no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - 
PSH, no valor de R$ 55.591,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais). 
Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0165 - Implantação de loteamentos populares, na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
- projeto: 1643 
ação: Construção de Casas - com plementação vigas de fundação do 
PSH 
valor 2011: R$ 55.591,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e 
noventa e um reais) 
Art. 3•0 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 55.591,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
01 Diretoria de Habitação 
16 Habitação 
244 Assistência Comunitária 
0165 Implantação de Loteamentos Populares 
1643 Construção de Casas - complementação vigas de 
fundação do PSH 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
08.01.15.451.0158.1847.4.4.9.0.39.00.00.00.00-658. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete di Pr, 'feito 
Art. 5. 1Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 3 0 , nos limites do seu saldo, de acordo 
com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 
2012, Programa 0165 - Implantação de loteamentos populares, na Secretaria Municipal 
de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
- projeto: 1643 
ação: Construção de Casas - complementação vigas de fundação do 
PSH 
valor 2012: R$ 55.591,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e 
noventa e um reais) 
Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU OLIVEIRA, 
j 
Pref to Municipal 
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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