| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5554 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM A ECONOMISA, INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 55.591,00 (UNIDADES HABITACIONAIS – COMPLEMENTAÇÃO VIGAS DE FUNDAÇÃO). |
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o ) .fJk ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete cfr Prefeito LEI N.° 5.554, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Economisa, inclui ação na LDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 55.591,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Economia Crédito Imobiliário S/A - Economisa para complementação de projeto com vigas de fundação, no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, no valor de R$ 55.591,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais). Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0165 - Implantação de loteamentos populares, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - projeto: 1643 ação: Construção de Casas - com plementação vigas de fundação do PSH valor 2011: R$ 55.591,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais) Art. 3•0 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 55.591,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 01 Diretoria de Habitação 16 Habitação 244 Assistência Comunitária 0165 Implantação de Loteamentos Populares 1643 Construção de Casas - complementação vigas de fundação do PSH 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 08.01.15.451.0158.1847.4.4.9.0.39.00.00.00.00-658. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete di Pr, 'feito Art. 5. 1Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 3 0 , nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, Programa 0165 - Implantação de loteamentos populares, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - projeto: 1643 ação: Construção de Casas - complementação vigas de fundação do PSH valor 2012: R$ 55.591,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais) Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU OLIVEIRA, j Pref to Municipal ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretária-Ger 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594