| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5559 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE. (CEDÊNCIA DO SERVIDOR CRISTIANO BARRETO KOCHENBORGER – PIM). |
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UVI } \ U1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete cío Prfeito LEI N.° 5.559, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a ratificar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte I.I Art. 1. 0Ratifica a cedência do servidor Cristiano Barreto Kochenborger ao Estado do Rio Grande do Sul, objetivando atuar na Secretaria da Saúde para atendimento do Programa Primeira Infância Melhor, no período de 8/6/2009 até a assinatura do convênio. Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a cedência de 1 (um) servidor lotado no cargo de Apoio Pedagógico, para atuar junto ao Programa Primeira Infância Melhor da Secretaria da Saúde, na 2.aCoordenadoria Regional da Saúde - Porto Alegre. Parágrafo único. A cedência será com ônus para o órgão de origem mediante ressarcimento pelo Estado da remuneração total do servidor. Art. 3. 0As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 09.09.12.365.0021.2922.3.1.90.11.00.00.00.00-469. Art. 4. 0O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado. Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE 0 1 A, Prefeito Muni ai. ERENI MACIESZULCZEWSKI, Secretária-Geal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594