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norma nº 5559/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5559 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaRATIFICA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE. (CEDÊNCIA DO SERVIDOR CRISTIANO BARRETO KOCHENBORGER – PIM).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete cío Prfeito 
LEI N.° 5.559, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
ratificar convênio com o Estado do 
Rio Grande do Sul, através da 
Secretaria da Saúde. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
I.I 
Art. 1. 0Ratifica a cedência do servidor Cristiano Barreto Kochenborger 
ao Estado do Rio Grande do Sul, objetivando atuar na Secretaria da Saúde para 
atendimento do Programa Primeira Infância Melhor, no período de 8/6/2009 até a 
assinatura do convênio. 
Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul, objetivando a cedência de 1 (um) servidor lotado no cargo de 
Apoio Pedagógico, para atuar junto ao Programa Primeira Infância Melhor da Secretaria 
da Saúde, na 2.aCoordenadoria Regional da Saúde - Porto Alegre. 
Parágrafo único. A cedência será com ônus para o órgão de origem 
mediante ressarcimento pelo Estado da remuneração total do servidor. 
Art. 3. 0As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 09.09.12.365.0021.2922.3.1.90.11.00.00.00.00-469. 
Art. 4. 0O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012, 
podendo ser prorrogado. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE 0 1 A, 
Prefeito Muni ai. 
ERENI MACIESZULCZEWSKI, 
Secretária-Geal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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