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norma nº 5563/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5563 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaCONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA PLÁSTICOS MONTENEGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (PLASMON – PAGAMENTO ALUGUEL).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete c{o Prefeito 
LEI N.° 5.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa 
Plásticos Montenegro Indústria e 
Comércio Ltda ME. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa 
Plásticos Montenegro Indústria e Comércio Ltda ME, CNPJ n.° 05.958.549/0001-07, com 
matriz à Rua Torbjorn Weibull, n.° 1211, em Montenegro, que tem por atividade principal 
a fabricação de embalagens de material plástico. 
Art. 2. 1O incentivo, disposto no art. 1.0, compreenderá o repasse de 
recursos para o pagamento de aluguel pelo período de 2 (dois) anos, de um imóvel 
localizado na Rua Torbjorn Weibull, n.° 1211, sendo que o repasse mensal será de R$ 
2.000,00 (dois mil reais). 
§ 1. 1A liberação de cada parcela fica condicionada a apresentação do 
recibo do mês vigente. 
§ 2. 0O incentivo proposto neste artigo passará a vigorar a partir da 
assinatura do Termo de Incentivo. 
Art. 3. 1Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se 
compromete a: 
- gerar 7 (sete) empregos no prazo de 1 (um) ano a partir da 
assinatura do Termo de Incentivo; 
II - repassar caixas de leite para a Sociedade Abrigo e Pão dos Pobres, 
no valor de meio salário mínimo, trimestralmente, enquanto perdurar o incentivo; 
III - divulgar o Município de Montenegro entre seus parceiros e 
fornecedores. 
Art. 4•0 A empresa se compromete a adotar todas as medidas de 
proteção ambiental, conforme legislação vigente. 
Art. 5. 0No caso de encerramento das atividades em até 4 (quatro) anos, 
a partir da assinatura do Termo de Incentivo, ou o descumprimento das obrigações 
previstas nesta Lei, caberá à empresa beneficiada indenizar o Município no valor 
correspondente ao total do benefício recebido, corrigido pelo Indice Nacional de Preços 
ao Consumidor— INPC. 
Parágrafo único. A apuração dos valores relativos ao disposto neste 
artigo é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, que atualizará 
todos os valores pelo INPC. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gaíinete dó Prefeito 
Art. 6. 1O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei 
n. °3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao 
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Art. 7. 0Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - 
SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 
2002 e suas alterações. 
Art. 8. 0As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária n.° 04.01.22.661.0174.2404.3.3.6.0.41.00.00.00.00-104. 
Art. 9. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAIVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI MACI ZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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