| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5564 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO PARA ATUAR NO PROGRAMA SAÚDE PRISIONAL. |
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-', 1 LA/'. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeiro LEI N.° 5.564. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza a convocação de um Técnico de Enfermagem para o Regime Suplementar de Trabalho para atuar no Programa Saúde Prisional. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a convocar, em Regime Suplementar de Trabalho, 1 (um) Técnico de Enfermagem para atuar no Programa Saúde Prisional, por 10 (dez) horas semanais, acrescidas às respectivas jornadas. § 1. 1O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput terá prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. § 2.° Fica o Município obrigado a comunicar o servidor que estiver em Regime Suplementar de Trabalho, quando da sua cessação, com antecedência de 30 (trinta) dias. § 3. 1Deverá o servidor aceitar os termos da convocação mediante termo por escrito. § 4. 1No caso de desistência do titular convocado, poderá o Município convocar outro servidor, na mesma área de formação, para atender ao Programa citado, em conformidade com esta Lei. Art. 2.° O Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei não caracterizará a realização de serviço extraordinário, sendo que o servidor fará jus a remuneração adicional proporcional às horas de convocação efetivamente realizadas. Art. 3.° Não será permitida a substituição temporária do profissional que estiver em Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei. Art. 4. 0As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias n.°s 06.03.10.302.0051.2639.3.1.9.0.11.00.00.00.00-200 e 06.04.10.302.0051.2639.3.1.9.0.11.00.00.00.00-228. Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU IVEIRA, Prefeit unicipal. ERENI MACIEL S WLCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te[: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594