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norma nº 5564/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5564 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaAUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO PARA ATUAR NO PROGRAMA SAÚDE PRISIONAL.
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-', 1 LA/'. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeiro 
LEI N.° 5.564. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza a convocação de um Técnico 
de Enfermagem para o Regime 
Suplementar de Trabalho para atuar no 
Programa Saúde Prisional. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a convocar, em Regime Suplementar 
de Trabalho, 1 (um) Técnico de Enfermagem para atuar no Programa Saúde Prisional, por 10 
(dez) horas semanais, acrescidas às respectivas jornadas. 
§ 1. 1O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput terá prazo de 
1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 
§ 2.° Fica o Município obrigado a comunicar o servidor que estiver em 
Regime Suplementar de Trabalho, quando da sua cessação, com antecedência de 30 (trinta) 
dias. 
§ 3. 1Deverá o servidor aceitar os termos da convocação mediante termo 
por escrito. 
§ 4. 1No caso de desistência do titular convocado, poderá o Município 
convocar outro servidor, na mesma área de formação, para atender ao Programa citado, em 
conformidade com esta Lei. 
Art. 2.° O Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei não 
caracterizará a realização de serviço extraordinário, sendo que o servidor fará jus a 
remuneração adicional proporcional às horas de convocação efetivamente realizadas. 
Art. 3.° Não será permitida a substituição temporária do profissional que 
estiver em Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei. 
Art. 4. 0As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias n.°s 06.03.10.302.0051.2639.3.1.9.0.11.00.00.00.00-200 e 
06.04.10.302.0051.2639.3.1.9.0.11.00.00.00.00-228. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU IVEIRA, 
Prefeit unicipal. 
ERENI MACIEL S WLCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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