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norma nº 5566/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5566 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaREPASSA RECURSOS À ATM, DE R$ 35.000,00, MEDIANTE TERMO PARA COBERTURA DE DÉFICIT DO 12º ARRAIAL DE SÃO JOÃO BATISTA.
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JW.% 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr, feito 
LEI N.° 5.566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
repassar recursos à ATM, no valor de 
R$ 35.000,00, mediante Termo para 
cobertura de déficit do 12. 1Arraial de 
São João Batista. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a repassar mediante Termo para 
cobertura de déficit do 12. 0Arraial de São João Batista recursos no valor de R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais) à Associação Tradicionalista Montenegrina para o pagamento 
das despesas efetuadas na execução do 12. 1Arraial de São João Batista, realizado de 
22 a 26 de junho de 2011, pelo Município em parceria com a ATM. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 09.08.13.392.0150.2917.3.3.5.0.43.00.00.00.00-443. 
Art. 3. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU IVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI MACIEL S EULCZEWSKI, 
Secretaria Geral 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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