| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5566 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | REPASSA RECURSOS À ATM, DE R$ 35.000,00, MEDIANTE TERMO PARA COBERTURA DE DÉFICIT DO 12º ARRAIAL DE SÃO JOÃO BATISTA. |
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JW.% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pr, feito LEI N.° 5.566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ATM, no valor de R$ 35.000,00, mediante Termo para cobertura de déficit do 12. 1Arraial de São João Batista. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a repassar mediante Termo para cobertura de déficit do 12. 0Arraial de São João Batista recursos no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à Associação Tradicionalista Montenegrina para o pagamento das despesas efetuadas na execução do 12. 1Arraial de São João Batista, realizado de 22 a 26 de junho de 2011, pelo Município em parceria com a ATM. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 09.08.13.392.0150.2917.3.3.5.0.43.00.00.00.00-443. Art. 3. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU IVEIRA, Prefeito unicipal. ERENI MACIEL S EULCZEWSKI, Secretaria Geral "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594