br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5567/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5567 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NO INCISO III E NO § 7º DO ART. 13 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O RPPS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA “EMPREGADOR”).
native_id949

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr feito 
LEI N.° 5.567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Altera a alíquota prevista no inciso III 
e no § 7. 0do art. 13 da Lei n.° 4.434, 
de 2006, que reestrutura o Regime 
Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Efetivos do Município de 
Montenegro. 
FERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Altera a alíquota prevista no inciso III e no § 7. 0do art. 13 da Lei 
n. °4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social 
dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar: 
"Art. 13. 
III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os 
órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 
17,33% (dezessete vírgula trinta e três por cento), incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, 
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1 e II. 
§ 70 Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os 
órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de 
recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 
9,27% (nove vírgula vinte e sete por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração 
de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos 1 e II, até nova revisão na 
formado art. 15." (NR) 
Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1.0 de janeiro de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
-e 
\ Prefeito M icipal. 
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →