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norma nº 5569/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5569 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaREPASSA RECURSOS À AESM, NO VALOR DE R$ 12.000,00, MEDIANTE TERMO PARA COBERTURA DE DÉFICIT DO PROJETO “CARNAVAL 2011”.
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-4VA'V TWV 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prefeito 
LEI N.° 5.569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
repassar recursos à AESM, no valor 
de R$ 12.000,00, mediante Termo 
para cobertura de déficit do projeto 
"Carnaval 2011". 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a repassar, mediante Termo para 
cobertura de déficit do projeto "Carnaval 2011", recursos no valor de R$ 12.000,00 (doze 
mil reais) à Associação das Escolas de Samba de Montenegro - AESM para o 
pagamento das despesas efetuadas na execução do projeto "Carnaval 2011, realizado 
em 4 de março de 2011, integrante do Calendário de Eventos do Município. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 09.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-446. 
Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA IRA, 
Prefeito M cipal. 
ERENI MA
Secretária-Geral C~R 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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