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norma nº 5570/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5570 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaREPASSA RECURSOS À EMPRESA JORNALÍSTICA IBIÁ E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 4.500,00 (PROJETO “OLHO D´ÁGUA”).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d' Prefeito 
LEI N.° 5.570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
repassar recursos à Empresa 
Jornalística lbiá Ltda e abrir crédito 
especial no valor de R$ 4.500,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a repassar, mediante Termo para 
cobertura de déficit do projeto "Olho D'água", recursos no valor de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais) à Empresa Jornalística lbiá Ltda para o pagamento das despesas efetuadas na 
execução do projeto "Olho D'água". 
Art. 2. 0Para atender ao repasse do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais) servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 
15.01.18.541.0159.1506.3.3.5.0.41.00.00.00.00-514. 
Art. 3. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
01 SMMA — Administração 
18 Gestão Ambiental 
541 Preservação e Conservação Ambiental 
0159 Limpeza Urbana 
1506 Projetos Ambientais 
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições 
Art. 4. 1Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá 
de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
01.01.01.031.0112.1102.4.4.9.0.39.00.00.00.00-2, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais). 
Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 3 1 , nos limites do seu saldo, de acordo com o 
que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVALSOUZAO IVEIRA, 
/ Prefeito unicipal. 
ERENI MACIEII SZULCZEWSKI, 
Secretária-GerI. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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