| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5570 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | REPASSA RECURSOS À EMPRESA JORNALÍSTICA IBIÁ E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 4.500,00 (PROJETO “OLHO D´ÁGUA”). |
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1ÃLJ.4Ã' ' 'U.'..4/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d' Prefeito LEI N.° 5.570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à Empresa Jornalística lbiá Ltda e abrir crédito especial no valor de R$ 4.500,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a repassar, mediante Termo para cobertura de déficit do projeto "Olho D'água", recursos no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à Empresa Jornalística lbiá Ltda para o pagamento das despesas efetuadas na execução do projeto "Olho D'água". Art. 2. 0Para atender ao repasse do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 15.01.18.541.0159.1506.3.3.5.0.41.00.00.00.00-514. Art. 3. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 01 SMMA — Administração 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 0159 Limpeza Urbana 1506 Projetos Ambientais 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Art. 4. 1Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 01.01.01.031.0112.1102.4.4.9.0.39.00.00.00.00-2, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 3 1 , nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALSOUZAO IVEIRA, / Prefeito unicipal. ERENI MACIEII SZULCZEWSKI, Secretária-GerI. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594