| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5571 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.791/11, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O FAP. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d' Prfeiro LEI N.° 5.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera a redação do art. 2. 0da Lei n.° 4.791, de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do Município para com o FAP. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Altera a redação do art. 2. 0da Lei n.° 4.791, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do Município para com o FAP, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2. 1O valor da 1.a (primeira) parcela será de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2007, sendo que as demais parcelas serão pagas mensalmente no valor de 25.597,59 URMs, correspondente a 271.171,42 URMs anuais, até 20 de dezembro de 2016, no valor de 15.636,11 URMs mensais, correspondente a 187.633,35 URMs anuais, até o término da dívida." (NR) Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.0 de janeiro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA D Prefeito nicipal. ERENI MACIE Secretária-Geral. CZEWSKI, "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594