| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5573 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | CONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 3 (TRÊS) MÉDICOS CLÍNICOS GERAL. |
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AJ&1 l u ,, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 3 (três) Médicos Clínico Geral. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 3 (três) Médicos Clínico Geral para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 0Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-178. Art. 5. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU IVEIRA, Prefeit unicipal. ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, Secretári a Gera l . "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te]: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594