| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5574 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | EXCEPCIONA A REGRA GERAL DO ART. 235 DA LC N.º 2.635/90, E PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O CONTRATO TEMPORÁRIO E ADMINISTRATIVO, EM VIGOR, DO PROFISSIONAL MÉDICO QUE ATUA NA SMS/ESF. |
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.'\./,.J.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.574, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Excepciona a regra geral do art. 235 da LO n. °2.635, de 1990, e autoriza o Executivo Municipal a prorrogar, em caráter excepcional, o contrato temporário e administrativo, em vigor, do profissional Médico que atua na SMS!ESF. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Excepciona a regra geral do art. 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores públicos do Município para prorrogar, em caráter excepcional, o contrato temporário e administrativo, em vigor, do profissional Médico Sr. Luiz Felipe Pinto de Andrade, que atua na Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Estratégia de Saúde da Família - ESF. Art. 2. 1O prazo da prorrogação de que trata o art. 1.0 será de até 6 (seis) meses, a partir de 1. 0de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Art. 3. 0Para a cobertura da despesa servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-208, 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-199 e 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00-243. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, Prefeito nicipai. ERENI MACI ULCZEWSKI Secretária-Ge ai. "DOE ÓRÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594