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norma nº 5574/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5574 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaEXCEPCIONA A REGRA GERAL DO ART. 235 DA LC N.º 2.635/90, E PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O CONTRATO TEMPORÁRIO E ADMINISTRATIVO, EM VIGOR, DO PROFISSIONAL MÉDICO QUE ATUA NA SMS/ESF.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.574, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. 
Excepciona a regra geral do art. 235 
da LO n. °2.635, de 1990, e autoriza 
o Executivo Municipal a prorrogar, 
em caráter excepcional, o contrato 
temporário e administrativo, em vigor, 
do profissional Médico que atua na 
SMS!ESF. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Excepciona a regra geral do art. 235 da Lei Complementar n.° 
2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
públicos do Município para prorrogar, em caráter excepcional, o contrato temporário e 
administrativo, em vigor, do profissional Médico Sr. Luiz Felipe Pinto de Andrade, que 
atua na Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Estratégia de Saúde da Família - ESF. 
Art. 2. 1O prazo da prorrogação de que trata o art. 1.0 será de até 6 
(seis) meses, a partir de 1. 0de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado por igual 
período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. 
Art. 3. 0Para a cobertura da despesa servirão de recurso as dotações 
orçamentárias n.°s 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-208, 
06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-199 e 
06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00-243. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
dezembro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito nicipai. 
ERENI MACI ULCZEWSKI 
Secretária-Ge ai. 
"DOE ÓRÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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