| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2021-08-26 |
| native_id | 533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ATA N.º 2064/2021 Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, reuniu-se o Legislativo Municipal, em Sessão Ordinária, presidida pelo Vereador Juarez Vieira da Silva (PTB), Presidente da Mesa Diretora 2021, e secretariada pelo Vereador Talis Ferreira (PP/Progressistas), 1º Secretário. Presentes os Vereadores: Ana Paula Machado (PTB), Ari Arnaldo Müller (PP/Progressistas), Camila Carolina de Oliveira (Republicanos), Felipe Kinn da Silva (MDB), Gustavo Harres de Oliveira (PP/Progressistas), Sergio de Souza (PSB), Paulo Euclides Garcia de Azeredo (PDT) e Valdeci Alves de Castro (Republicanos). Às dezenove horas e cinco minutos, a Presidência abriu os trabalhos e solicitou ao 1º Secretário que procedesse à leitura do salmo bíblico e do Resumo da Ordem do Dia da Ata da Sessão Ordinária anterior – 2062/2021. Após, solicitou ao 1º Secretário que procedesse à leitura do material que deu entrada no Expediente. Em prosseguimento, teve início a Hora dos Oradores, na qual se manifestaram os seguintes Vereadores: Sergio Souza, Ana Paula Machado, Juarez Vieira da Silva, Camila Oliveira, Valdeci Alves de Castro, Felipe Kinn da Silva, Paulo Azeredo, Ari Müller, Gustavo Oliveira e Talis Ferreira. Encerrada a Hora dos Oradores, o Presidente determinou que se prosseguisse a Sessão com a Ordem do Dia, pedindo ao 1º Secretário que iniciasse pela leitura das matérias a serem votadas: 1. Requerimento nº 136/2021, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Licença de 15 dias a contar de 27 de agosto de 2021. O Requerimento foi emendado para 16 dias de licença. Aprovado por nove votos. 2. Projeto de Lei Complementar n.º 040/2021, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 063/2021 (favorável), que transforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC. Em discussão, o Vereador Talis Ferreira: Este projeto veio para a Casa porque havia chegado aqui e foi utilizada a lista dos aprovados no concurso, só que as pessoas que foram chamadas, as quais estavam na lista do concurso, acabaram não aceitando vir porque seria um serviço temporário, e muitos estão trabalhando em outros empregos e optaram por não abandonar o seu trabalho, porque preferem esperar ser chamados quando o concurso estiver vigente, já que temos uma pandemia e existe a Lei Complementar n.º 173, que não deixa acontecer a contratação, neste momento, para não aumentar custos. Então, veio um novo projeto para cá, autorizando a contratação daquelas pessoas que não estão na lista dos aprovados no concurso. Aprovado por dez votos. 3. Projeto de Lei Complementar n.º 041/2021, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 064/2021 (favorável), que transforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 2 atuarem na SMEC. Aprovado por dez votos. 4. Projeto de Lei n.º 039/2021, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 065/2021 (favorável), que altera o dispositivo atinente a Lei nº 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L. Da Silva e Cia Ltda. Em discussão, o Vereador Talis Ferreira: Na Legislatura passada, a empresa Valoni recebeu incentivos, sendo que sua contrapartida para o Município seria a Casa do Artesão, na Praça Rui Barbosa. Em função disso, não foi possível fazer a Casa devido à Lei do nosso Município, que não permitia. Então, o projeto voltou aqui para esta Casa com uma alteração na contrapartida, para que fossem construídos os banheiros públicos da nossa Praça, num valor de cinquenta e cinco mil reais. A empresa acabou fazendo um orçamento, e disse que não gastaria cinquenta e cinco mil reais nos banheiros da Praça, custariam somente dezoito mil reais, e que a contrapartida é de cinquenta e cinco mil reais. Então, a empresa, honestamente, entrou em contato com a Prefeitura de Montenegro, e teve que vir novamente o projeto para cá para que nós o alterássemos, de forma a custear os banheiros e os vestiários do “Domingão”, completando o valor de cinquenta e cinco mil cento e noventa e sete reais e dez centavos. Aprovado por nove votos. 5. Projeto de Lei n.º 042/2021, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 066/2021 (favorável), que altera o dispositivo atinente a Lei nº 6.656, de 20.12.2019, que inclui programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$1.200.000,00. Aprovado por dez votos. 6. Projeto de Lei n.º 032/2021 (com substitutivo), de autoria da Vereadora Camila Oliveira, com Parecer da CGP nº 067/2021 (favorável com substitutivo), que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas, assim considerados aqueles que, mediante decisão judicial transitada em julgado, ostentarem contra si condenação por quaisquer dos crimes tipificados na Lei Maria da Penha, não possam assumir cargos públicos no município de Montenegro e dá outras providências. Em discussão, a Vereadora Camila Oliveira: Este projeto de lei visa inibir a prática de violência dos homens contra as mulheres, principalmente na cidade de Montenegro. Precisamos trabalhar políticas públicas e efetivas, no combate à violência contra as mulheres. Este projeto de lei vem para inibir esta prática de agressão, para que depois de o processo ter transitado em julgado, conforme a Lei Maria da Penha, o agressor não possa assumir cargos públicos na condição de concursado, nem Função Gratificada ou Cargo em Comissão. Vereador Talis Ferreira: Quero parabenizar a Vereadora Camila, pelo projeto. Acho que é importantíssimo, sim. Votarei “sim”, e vejo que temos que começar a botar respeito em algumas coisas. A Lei Maria da Penha, como bem frisado no texto, funciona, e funciona perfeitamente. Felizmente, há proteção para a mulher em algumas situações, quando ela tem aquela proteção o homem não pode chegar perto, e muitas vezes a medida ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 3 protetiva acaba não funcionando. Vejo que, com estes projetos, estamos aqui justamente para criar políticas públicas para tentar ajudar a comunidade, esta é uma boa iniciativa da Vereadora. Tem o meu apoio e meu sim. Vereadora Ana Paula Machado: Também quero parabenizar a Vereadora. Ela já havia comentado comigo sobre esta ideia, e nos colocou ontem no encontro que a gente teve com a Delegada, e demais autoridades do município, sendo que, com certeza, a gente agradece muito por ações como esta. De fato, são ações que visam ajudar toda uma sociedade. Parabéns, Vereadora! Aprovado o substitutivo por nove votos. Terminada a Ordem do Dia, passou-se às Explicações Pessoais, na qual se manifestaram os seguintes Vereadores: Ana Paula Machado, Camila Oliveira, Felipe Kinn da Silva e Paulo Azeredo. Encerradas as Explicações Pessoais, e nada mais havendo a tratar, o Presidente convidou os Vereadores e Vereadoras para a reunião da Comissão Geral de Pareceres (CGP), terça-feira, às nove horas; e para a próxima Sessão Ordinária, dia dois de setembro, quinta-feira, às dezenove horas, antecedida de Sessão Solene alusiva à Semana da Pátria, encerrando a presente Sessão às vinte e duas horas e cinco minutos, lavrando esta ata. Sala de Sessões, 26 de agosto de 2021......................................................................................................... Ver. Juarez Vieira da Silva Presidente Ver. Talis Ferreira 1.º Secretário EDF/ALS