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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2022-05-26
native_id579

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ata #

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ATA N.º 2110/2022
Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o 
Legislativo Municipal, em Sessão Ordinária, presidida pelo Vereador Talis
Ferreira (PP/Progressistas), Presidente da Mesa Diretora 2022, e secretariada 
pela Vereadora Ana Paula Machado (PTB), 1ª Secretária. Presentes os 
Vereadores: Ari Arnaldo Müller (PP/Progressistas), Camila Carolina de Oliveira 
(Republicanos), Felipe Kinn da Silva (MDB), Gustavo Harres de Oliveira 
(PP/Progressistas), Juarez Vieira da Silva (PTB), Paulo Euclides Garcia de 
Azeredo (PDT), Sergio Souza (PSB) e Valdeci Alves de Castro (Republicanos), 
Vice-Presidente. Às dezenove horas e dois minutos, a Presidência abriu os 
trabalhos e solicitou à 1ª Secretária que procedesse à leitura do salmo bíblico e 
do Resumo da Ordem do Dia da Ata da Sessão Ordinária anterior – 2109/2022, 
que foi devidamente aprovada. Após, solicitou à 1ª Secretária que procedesse à 
leitura do material que deu entrada no Expediente. Em prosseguimento, teve 
início a Hora dos Oradores, na qual se manifestaram os seguintes Veradores e 
Vereadoras: Camila Oliveira e Paulo Azeredo. Encerrada a Hora dos 
Oradores, o Presidente determinou que se prosseguisse a Sessão com a Ordem 
do Dia, consultando os líderes de bancada sobre a possibilidade de votação em 
bloco dos pedidos de informação e requerimentos. Como houve a concordância,
solicitou à 1ª Secretária que iniciasse pela leitura das matérias a serem 
votadas: 1. Pedido de Informação nº 065/2022, de autoria do Vereador Paulo 
Azeredo: Existe nome na Rua 1, do Loteamento São Pedro, do Bairro 
Timbaúva, com o ponto de referência, Ferragem Barreto?; 2. Pedido de 
Informação nº 066/2022, de autoria da Vereadora Camila Oliveira: Tendo em 
vista as 03 reuniões realizadas para debater a questão da canalização do 
córrego da Travessa Trilhos e diante da dificuldade de se conseguir informações 
consistentes sobre a situação, questiona-se: A. Foi firmado contrato com a 
Corsan, para que ela realizasse a obra de canalização do referido córrego? Se 
sim, juntar cópia. B. Não tendo sido firmado a questionada contratação, o 
município já possui algum cronograma para dar início às obras necessárias na 
Travessa Trilhos? Se sim, juntar cópia. Os Pedidos de Informação foram 
aprovados por nove votos. 3. Requerimento nº 116/2022, de autoria do 
Vereador Gustavo Oliveira: Licença para tratar de interesses particulares, no 
período de 27 de maio a 11 de junho de 2022; 4. Requerimento nº 117/2022, 
de autoria da Vereadora Camila Oliveira: Agendamento de reunião para tratar 
sobre a situação dos comerciantes ambulantes que possuem veículo adaptado 
para comercialização de alimentos em nosso Município; 5. Requerimento nº 
126/2022, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Licença para tratar de 
assunto de interesse particular, a contar do dia 1º a 16 de junho do corrente 
ano. Os Requerimentos foram aprovados por nove votos. Neste 
momento, o Vereador Ari Müller requereu a preferência na votação do Projeto 
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de Decreto Legislativo nº 08/2022, o que foi aprovado pelo Plenário: 6. Projeto 
de Decreto Legislativo n.º 08/2022, de autoria do Vereador Ari Arnaldo Müller, 
com Parecer da CGP nº 076/2022 (favorável), que concede o Título de Cidadão 
Montenegrino Honorário ao Senhor Ricardo Senger. Em discussão, o Vereador 
Talis Ferreira: Quero, primeiramente, Vereador Ari Müller, parabenizar o Senhor, 
pelo Título. Ricardo Senger, que é do nosso Partido, todos conhecem muito bem. 
Aqui está a Tati Henke, presidente do nosso Partido, e Ricardo Senger já foi 
presidente do nosso Partido, também. Progressista raiz aqui da nossa cidade de 
Montenegro, defende o nosso Partido. Merecido o Título, merecida homenagem a 
uma pessoa que não trabalha só para o Partido. Senger é uma pessoa que trabalha 
muito pela comunidade, faz vários trabalhos aqui na comunidade de Montenegro. 
Parabéns, vereador! De antemão, já digo que votarei a favor. Aprovado por dez
votos, em votação nominal. 7. Requerimento nº 133/2022, de autoria do 
Vereador Paulo Azeredo: Vista ao Projeto de Lei nº48/2022, que altera 
dispositivos e revoga o art. 42 da Lei Complementar nº 3.943/2003, que 
estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras 
providências. O Vereador Paulo Azeredo levantou Questão de Ordem: O projeto 
quarenta e oito está colocando um ganho real salarial de quatro vírgula 
cinquenta e dois por cento para os servidores, que receberam a mesma 
reposição salarial em dois mil e vinte e um. E a lei de dois mil e vinte e um é o 
artigo quarenta e nove, que ainda não revogada a Lei 6763. Estamos 
aprovando um projeto de lei, dando quatro vírgula cinquenta e dois por cento, 
quando ainda não foi revogada esta Lei quarenta e nove. Na minha visão, este 
projeto deveria ser discutido, se não me derem Vista, após aprovarmos esta 
Lei, ou após os cinquenta. Fica em Questão de Ordem. Em discussão, o 
Vereador Paulo Azeredo: O Pedido de Vista se faz extremamente necessário, no 
meu ponto de vista, com todo respeito às posições de cada um, saudando a 
todos os professores, professoras, pais, alunos, povo montenegrino. Este
projeto tem uma planilha de impacto equivocada, em relação à planilha que os 
professores têm. Aqui traz o impacto de cinquenta vírgula oitenta e dois por 
cento, coloca novas nomeações que irão acontecer: um milhão e seiscentos mil 
reais. Gastos estimados com Pessoal: cento e trinta e três mil reais. Ganhos 
estimados: dezoito vírgula dezenove para o professor, quinze vírgula zero três
para o servidor, que com estes aumentos realmente vai acontecer isto, 
enquanto que outra planilha dos professores dá um índice de quarenta e quatro 
vírgula oitenta e sete por cento. Então, seis por cento de diferença, de uma 
planilha para outra. Seis por cento de diferença, que equívoco é este? Uma 
planilha traz cinquenta ponto oitenta e dois e, outra, quarenta ponto oitenta e 
sete. Uma planilha fala em duzentos e sessenta e seis milhões de reais, mais 
cinco ponto cinquenta e três fora da planilha, e a outra traz duzentos e setenta 
e quatro milhões de reais. Então, oito milhões de reais de diferença, de uma 
planilha para outra, e ainda sabendo que temos aqui um Fundeb (Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
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Profissionais da Educação) que veio a maior em dois mil e vinte e dois, em 
relação a dois mil e vinte e um, que é algo de cinco milhões de reais o Fundeb, 
que é também para o nosso Magistério. Então, professores, eu entendo que 
não é prudente nós votarmos quando temos, aqui, planilhas diferentes para 
uma mesma questão, que é a reposição salarial dos nossos servidores públicos, 
de um modo geral, mas neste projeto aqui, é o professor. Outra questão: não 
trás aqui, com clareza, o que vai acontecer aqui, sendo que diz, no final: 
“Artigo 4º os Artigos 1º e 3º, a partir de primeiro de janeiro; o Artigo 2º, a
partir de primeiro de junho”. O artigo 2º é a desvinculação do Piso, que começa 
a valer à partir de junho, sendo que a Lei federal, Portaria sessenta e sete, de 
quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, estipulou trinta e três vírgula 
vinte e quatro por cento para o Piso. A Lei Municipal não pode se sobrepor à Lei 
Federal. Tem uma Lei Federal que estipulou trinta e três vírgula vinte e quatro 
por cento para o Piso. Vocês já estão no direito ao Piso, que vai continuar até 
junho, e nós estamos retirando isso. Estes meses, quem paga isto? Ação na 
Justiça, quem vai pagar? Eu não vou. Não vou votar esta barbárie que está 
aqui. O Pedido de Vista foi rejeitado por sete votos contrários, tendo 
os votos favoráveis da Vereadora Camila Oliveira e do Vereador Paulo 
Azeredo. 8. Projeto de Lei Complementar n.º 048/2022, de iniciativa do 
Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 071/2022 (favorável), que altera 
dispositivos e revoga o artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 
15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do 
Município e dá outras providências. Em discussão, o Vereador Paulo Azeredo: 
Realmente, o Piso nacional – Lei nº 11.738/2008 – busca repor as perdas que o 
Magistério tem, no Brasil. Chega a em torno de setenta e oito por cento, 
apenas, de ganho real. Esta desvinculação do Piso, estes quatro vírgula 
cinquenta e dois por cento não é aumento real, isso é a reposição que não 
tiveram, ano passado, que a pandemia não permitiu. Um aumento real ilusório 
os três por cento, sim, mas o direito é trinta e três vírgula vinte e quatro por 
cento, estão dando três. Não tenho como votar favorável a um projeto que não 
traz a realidade. Não é aumento real, é reposição salarial, mudaram o nome. Os 
quatro vírgula cinquenta e dois por cento não é ganho, vocês já tinham 
ganhado isto na Lei nº 6.763, de cinco de março de dois mil e vinte e um, que 
não foi dado devido a Normativa cento e setenta e três, que proibiu durante a 
pandemia, tem uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Então, se 
revogaram a Lei, nós sugerimos isto: revogue e dá a reposição, com a nova Lei. 
Agora, não estão dando aumento real, isto é reposição. Os três por cento que 
está sendo para junho, são, mas quanto vocês devem ganhar, contando trinta e 
três vírgula vinte e quatro por cento, dez ponto zero seis de reposição, sobra 
vinte e três ponto dezoito. Descontando os quatro vírgula cinquenta e dois por 
cento, que é reposição, vocês teriam direito de ganhar, aqui, dezoito vírgula 
sessenta e seis por cento. Este seria o aumento real que vocês teriam, por 
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justo, e é isto que nós pautamos nas reuniões nossas, Presidente, o Senhor era 
Prefeito, na época. Que buscássemos, com a informação da Secretaria da 
Fazenda, qual impacto daria na Receita Corrente Líquida, na Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF e no limite prudencial, quanto daria o Impacto de 
um reajuste de dezoito vírgula sessenta e seis por cento. Na planilha que eles 
apresentaram quando criaram aqueles novos cargos consta que trinta e três 
vírgula vinte e quatro por cento é seis milhões e novecentos mil reais. Dezoito 
vírgula sessenta e seis por cento giram em torno de quatro milhões de reais, e 
vocês tem cinco milhões de reais, no Fundeb, vindo para isto. É dinheiro e 
sobra dinheiro. Não é justo o que estamos fazendo aqui, hoje, com este projeto 
de lei, e eu não vou votar esta injustiça. Vereador Talis Ferreira: Muitas pessoas 
entrando em contato comigo. Durante a semana, me coloquei como Presidente 
da Casa e, como Presidente, teria que me colocar como todos os outros 
vereadores que aqui estão. É muito difícil, entendo, também, o Prefeito Gustavo 
Zanatta, porque estive lá sentado, como Prefeito, inclusive eu recebi vocês lá, 
quando fizeram protesto, e é difícil tomar decisões, às vezes. Esta semana, para 
vocês terem entendimento, foi uma pressão muito grande referente a este 
projeto, em vários pontos, na qual, conversando com os demais colegas, 
sempre conversei com os demais colegas, tentando ser democrático, aqui 
dentro, para que este projeto viesse à votação, hoje. Digo para vocês que é 
muito difícil algumas decisões, por isso que, como Presidente, me mantive 
sendo democrático, porque estou governando uma Casa Legislativa, aonde eu 
tenho que, sim, respeitar a opinião dos meus colegas, tanto para o “sim” 
quanto para o “não”, mas também tenho opinião e também tenho as minhas 
vontades, e sempre defendo elas, também. Como Vereador, desde o início me 
posicionei dizendo que era a favor dos professores, e assim eu me mantenho. 
Irei votar a favor dos professores e contra o projeto, como me posicionei desde 
o início. Aprovado por sete votos, com os votos contrários da 
Vereadora Camila Oliveira e dos Vereadores Paulo Azeredo e Talis 
Ferreira. Visando manter a ordem no Plenário, o Presidente, com fundamento 
no inciso I, artigo 150, do Regimento Interno, suspendeu a presente Sessão 
Ordinária por cinco minutos. Restabelecida a ordem, o Presidente reabriu os 
trabalhos, solicitando à 1ª Secretária que prosseguisse com a leitura das 
matérias: 9. Projeto de Lei Complementar n.º 049/2022, de iniciativa do 
Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 072/2022 (favorável), que revoga a 
Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a 
revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município. Aprovado por dez
votos. 10. Requerimento nº 134/2022, de autoria do Vereador Paulo Azeredo:
Vista ao Projeto de Lei Complementar nº50/2022, que autoriza o aumento real 
aos servidores do Município de Montenegro. Rejeitado por oito votos, com 
a abstenção do Vereador Paulo Azeredo. 11. Projeto de Lei Complementar
n.º 050/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 
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073/2022 (favorável), que autoriza o aumento real aos servidores do Município 
de Montenegro. Aprovado por dez votos. 12. Projeto de Lei n.º 045/2022, de 
iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 077/2022 (favorável), 
que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 
(aquisição de veículo SMS). Aprovado por dez votos. Terminada a Ordem do 
Dia, passou-se às Explicações Pessoais, na qual o único a se manifestar foi o
Vereador Paulo Azeredo. Encerradas as Explicações Pessoais, e nada mais 
havendo a tratar, o Presidente convidou os Vereadores e Vereadoras para a 
reunião da Comissão Geral de Pareceres (CGP), terça-feira, às nove horas; e 
para Sessão Ordinária, dia dois de junho, às dezenove horas, encerrando a 
presente Sessão às vinte horas e dezessete minutos, lavrando esta ata. Sala de 
Sessões, 26 de maio de 2022..........................................................................
Ver. Talis Ferreira
Presidente
Ver.ª Ana Paula Machado
1.ª Secretária
EDF/ALS

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