| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2022-05-26 |
| native_id | 579 |
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ATA N.º 2110/2022 Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o Legislativo Municipal, em Sessão Ordinária, presidida pelo Vereador Talis Ferreira (PP/Progressistas), Presidente da Mesa Diretora 2022, e secretariada pela Vereadora Ana Paula Machado (PTB), 1ª Secretária. Presentes os Vereadores: Ari Arnaldo Müller (PP/Progressistas), Camila Carolina de Oliveira (Republicanos), Felipe Kinn da Silva (MDB), Gustavo Harres de Oliveira (PP/Progressistas), Juarez Vieira da Silva (PTB), Paulo Euclides Garcia de Azeredo (PDT), Sergio Souza (PSB) e Valdeci Alves de Castro (Republicanos), Vice-Presidente. Às dezenove horas e dois minutos, a Presidência abriu os trabalhos e solicitou à 1ª Secretária que procedesse à leitura do salmo bíblico e do Resumo da Ordem do Dia da Ata da Sessão Ordinária anterior – 2109/2022, que foi devidamente aprovada. Após, solicitou à 1ª Secretária que procedesse à leitura do material que deu entrada no Expediente. Em prosseguimento, teve início a Hora dos Oradores, na qual se manifestaram os seguintes Veradores e Vereadoras: Camila Oliveira e Paulo Azeredo. Encerrada a Hora dos Oradores, o Presidente determinou que se prosseguisse a Sessão com a Ordem do Dia, consultando os líderes de bancada sobre a possibilidade de votação em bloco dos pedidos de informação e requerimentos. Como houve a concordância, solicitou à 1ª Secretária que iniciasse pela leitura das matérias a serem votadas: 1. Pedido de Informação nº 065/2022, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Existe nome na Rua 1, do Loteamento São Pedro, do Bairro Timbaúva, com o ponto de referência, Ferragem Barreto?; 2. Pedido de Informação nº 066/2022, de autoria da Vereadora Camila Oliveira: Tendo em vista as 03 reuniões realizadas para debater a questão da canalização do córrego da Travessa Trilhos e diante da dificuldade de se conseguir informações consistentes sobre a situação, questiona-se: A. Foi firmado contrato com a Corsan, para que ela realizasse a obra de canalização do referido córrego? Se sim, juntar cópia. B. Não tendo sido firmado a questionada contratação, o município já possui algum cronograma para dar início às obras necessárias na Travessa Trilhos? Se sim, juntar cópia. Os Pedidos de Informação foram aprovados por nove votos. 3. Requerimento nº 116/2022, de autoria do Vereador Gustavo Oliveira: Licença para tratar de interesses particulares, no período de 27 de maio a 11 de junho de 2022; 4. Requerimento nº 117/2022, de autoria da Vereadora Camila Oliveira: Agendamento de reunião para tratar sobre a situação dos comerciantes ambulantes que possuem veículo adaptado para comercialização de alimentos em nosso Município; 5. Requerimento nº 126/2022, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Licença para tratar de assunto de interesse particular, a contar do dia 1º a 16 de junho do corrente ano. Os Requerimentos foram aprovados por nove votos. Neste momento, o Vereador Ari Müller requereu a preferência na votação do Projeto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 2 de Decreto Legislativo nº 08/2022, o que foi aprovado pelo Plenário: 6. Projeto de Decreto Legislativo n.º 08/2022, de autoria do Vereador Ari Arnaldo Müller, com Parecer da CGP nº 076/2022 (favorável), que concede o Título de Cidadão Montenegrino Honorário ao Senhor Ricardo Senger. Em discussão, o Vereador Talis Ferreira: Quero, primeiramente, Vereador Ari Müller, parabenizar o Senhor, pelo Título. Ricardo Senger, que é do nosso Partido, todos conhecem muito bem. Aqui está a Tati Henke, presidente do nosso Partido, e Ricardo Senger já foi presidente do nosso Partido, também. Progressista raiz aqui da nossa cidade de Montenegro, defende o nosso Partido. Merecido o Título, merecida homenagem a uma pessoa que não trabalha só para o Partido. Senger é uma pessoa que trabalha muito pela comunidade, faz vários trabalhos aqui na comunidade de Montenegro. Parabéns, vereador! De antemão, já digo que votarei a favor. Aprovado por dez votos, em votação nominal. 7. Requerimento nº 133/2022, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Vista ao Projeto de Lei nº48/2022, que altera dispositivos e revoga o art. 42 da Lei Complementar nº 3.943/2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências. O Vereador Paulo Azeredo levantou Questão de Ordem: O projeto quarenta e oito está colocando um ganho real salarial de quatro vírgula cinquenta e dois por cento para os servidores, que receberam a mesma reposição salarial em dois mil e vinte e um. E a lei de dois mil e vinte e um é o artigo quarenta e nove, que ainda não revogada a Lei 6763. Estamos aprovando um projeto de lei, dando quatro vírgula cinquenta e dois por cento, quando ainda não foi revogada esta Lei quarenta e nove. Na minha visão, este projeto deveria ser discutido, se não me derem Vista, após aprovarmos esta Lei, ou após os cinquenta. Fica em Questão de Ordem. Em discussão, o Vereador Paulo Azeredo: O Pedido de Vista se faz extremamente necessário, no meu ponto de vista, com todo respeito às posições de cada um, saudando a todos os professores, professoras, pais, alunos, povo montenegrino. Este projeto tem uma planilha de impacto equivocada, em relação à planilha que os professores têm. Aqui traz o impacto de cinquenta vírgula oitenta e dois por cento, coloca novas nomeações que irão acontecer: um milhão e seiscentos mil reais. Gastos estimados com Pessoal: cento e trinta e três mil reais. Ganhos estimados: dezoito vírgula dezenove para o professor, quinze vírgula zero três para o servidor, que com estes aumentos realmente vai acontecer isto, enquanto que outra planilha dos professores dá um índice de quarenta e quatro vírgula oitenta e sete por cento. Então, seis por cento de diferença, de uma planilha para outra. Seis por cento de diferença, que equívoco é este? Uma planilha traz cinquenta ponto oitenta e dois e, outra, quarenta ponto oitenta e sete. Uma planilha fala em duzentos e sessenta e seis milhões de reais, mais cinco ponto cinquenta e três fora da planilha, e a outra traz duzentos e setenta e quatro milhões de reais. Então, oito milhões de reais de diferença, de uma planilha para outra, e ainda sabendo que temos aqui um Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 3 Profissionais da Educação) que veio a maior em dois mil e vinte e dois, em relação a dois mil e vinte e um, que é algo de cinco milhões de reais o Fundeb, que é também para o nosso Magistério. Então, professores, eu entendo que não é prudente nós votarmos quando temos, aqui, planilhas diferentes para uma mesma questão, que é a reposição salarial dos nossos servidores públicos, de um modo geral, mas neste projeto aqui, é o professor. Outra questão: não trás aqui, com clareza, o que vai acontecer aqui, sendo que diz, no final: “Artigo 4º os Artigos 1º e 3º, a partir de primeiro de janeiro; o Artigo 2º, a partir de primeiro de junho”. O artigo 2º é a desvinculação do Piso, que começa a valer à partir de junho, sendo que a Lei federal, Portaria sessenta e sete, de quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, estipulou trinta e três vírgula vinte e quatro por cento para o Piso. A Lei Municipal não pode se sobrepor à Lei Federal. Tem uma Lei Federal que estipulou trinta e três vírgula vinte e quatro por cento para o Piso. Vocês já estão no direito ao Piso, que vai continuar até junho, e nós estamos retirando isso. Estes meses, quem paga isto? Ação na Justiça, quem vai pagar? Eu não vou. Não vou votar esta barbárie que está aqui. O Pedido de Vista foi rejeitado por sete votos contrários, tendo os votos favoráveis da Vereadora Camila Oliveira e do Vereador Paulo Azeredo. 8. Projeto de Lei Complementar n.º 048/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 071/2022 (favorável), que altera dispositivos e revoga o artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências. Em discussão, o Vereador Paulo Azeredo: Realmente, o Piso nacional – Lei nº 11.738/2008 – busca repor as perdas que o Magistério tem, no Brasil. Chega a em torno de setenta e oito por cento, apenas, de ganho real. Esta desvinculação do Piso, estes quatro vírgula cinquenta e dois por cento não é aumento real, isso é a reposição que não tiveram, ano passado, que a pandemia não permitiu. Um aumento real ilusório os três por cento, sim, mas o direito é trinta e três vírgula vinte e quatro por cento, estão dando três. Não tenho como votar favorável a um projeto que não traz a realidade. Não é aumento real, é reposição salarial, mudaram o nome. Os quatro vírgula cinquenta e dois por cento não é ganho, vocês já tinham ganhado isto na Lei nº 6.763, de cinco de março de dois mil e vinte e um, que não foi dado devido a Normativa cento e setenta e três, que proibiu durante a pandemia, tem uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Então, se revogaram a Lei, nós sugerimos isto: revogue e dá a reposição, com a nova Lei. Agora, não estão dando aumento real, isto é reposição. Os três por cento que está sendo para junho, são, mas quanto vocês devem ganhar, contando trinta e três vírgula vinte e quatro por cento, dez ponto zero seis de reposição, sobra vinte e três ponto dezoito. Descontando os quatro vírgula cinquenta e dois por cento, que é reposição, vocês teriam direito de ganhar, aqui, dezoito vírgula sessenta e seis por cento. Este seria o aumento real que vocês teriam, por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 4 justo, e é isto que nós pautamos nas reuniões nossas, Presidente, o Senhor era Prefeito, na época. Que buscássemos, com a informação da Secretaria da Fazenda, qual impacto daria na Receita Corrente Líquida, na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no limite prudencial, quanto daria o Impacto de um reajuste de dezoito vírgula sessenta e seis por cento. Na planilha que eles apresentaram quando criaram aqueles novos cargos consta que trinta e três vírgula vinte e quatro por cento é seis milhões e novecentos mil reais. Dezoito vírgula sessenta e seis por cento giram em torno de quatro milhões de reais, e vocês tem cinco milhões de reais, no Fundeb, vindo para isto. É dinheiro e sobra dinheiro. Não é justo o que estamos fazendo aqui, hoje, com este projeto de lei, e eu não vou votar esta injustiça. Vereador Talis Ferreira: Muitas pessoas entrando em contato comigo. Durante a semana, me coloquei como Presidente da Casa e, como Presidente, teria que me colocar como todos os outros vereadores que aqui estão. É muito difícil, entendo, também, o Prefeito Gustavo Zanatta, porque estive lá sentado, como Prefeito, inclusive eu recebi vocês lá, quando fizeram protesto, e é difícil tomar decisões, às vezes. Esta semana, para vocês terem entendimento, foi uma pressão muito grande referente a este projeto, em vários pontos, na qual, conversando com os demais colegas, sempre conversei com os demais colegas, tentando ser democrático, aqui dentro, para que este projeto viesse à votação, hoje. Digo para vocês que é muito difícil algumas decisões, por isso que, como Presidente, me mantive sendo democrático, porque estou governando uma Casa Legislativa, aonde eu tenho que, sim, respeitar a opinião dos meus colegas, tanto para o “sim” quanto para o “não”, mas também tenho opinião e também tenho as minhas vontades, e sempre defendo elas, também. Como Vereador, desde o início me posicionei dizendo que era a favor dos professores, e assim eu me mantenho. Irei votar a favor dos professores e contra o projeto, como me posicionei desde o início. Aprovado por sete votos, com os votos contrários da Vereadora Camila Oliveira e dos Vereadores Paulo Azeredo e Talis Ferreira. Visando manter a ordem no Plenário, o Presidente, com fundamento no inciso I, artigo 150, do Regimento Interno, suspendeu a presente Sessão Ordinária por cinco minutos. Restabelecida a ordem, o Presidente reabriu os trabalhos, solicitando à 1ª Secretária que prosseguisse com a leitura das matérias: 9. Projeto de Lei Complementar n.º 049/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 072/2022 (favorável), que revoga a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município. Aprovado por dez votos. 10. Requerimento nº 134/2022, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Vista ao Projeto de Lei Complementar nº50/2022, que autoriza o aumento real aos servidores do Município de Montenegro. Rejeitado por oito votos, com a abstenção do Vereador Paulo Azeredo. 11. Projeto de Lei Complementar n.º 050/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 5 073/2022 (favorável), que autoriza o aumento real aos servidores do Município de Montenegro. Aprovado por dez votos. 12. Projeto de Lei n.º 045/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 077/2022 (favorável), que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (aquisição de veículo SMS). Aprovado por dez votos. Terminada a Ordem do Dia, passou-se às Explicações Pessoais, na qual o único a se manifestar foi o Vereador Paulo Azeredo. Encerradas as Explicações Pessoais, e nada mais havendo a tratar, o Presidente convidou os Vereadores e Vereadoras para a reunião da Comissão Geral de Pareceres (CGP), terça-feira, às nove horas; e para Sessão Ordinária, dia dois de junho, às dezenove horas, encerrando a presente Sessão às vinte horas e dezessete minutos, lavrando esta ata. Sala de Sessões, 26 de maio de 2022.......................................................................... Ver. Talis Ferreira Presidente Ver.ª Ana Paula Machado 1.ª Secretária EDF/ALS