| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2023-02-16 |
| native_id | 629 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 1 ATA N.º 2159/2023 Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniu-se o Legislativo Municipal, em Sessão Ordinária, presidida pelo Vereador Felipe Kinn da Silva (MDB), Presidente da Mesa Diretora 2023, e secretariada pelo Vereador Talis Romeu Pohren Ferreira (PP/Progressistas), 1º Secretário. Presentes os Vereadores: Ana Paula Machado (PTB), 2ª Secretária, Ari Arnaldo Müller (PP/Progressistas), Cristian Oliveira de Souza (Republicanos), Juarez Vieira da Silva (PTB), Gustavo Harres de Oliveira (PP/Progressistas), Paulo Euclides Garcia de Azeredo (PDT), Sérgio de Souza (PSB), Vice-Presidente, e Valdeci Alves de Castro (Republicanos). Às dezenove horas e quatro minutos, a Presidência abriu os trabalhos e solicitou ao 1º Secretário que procedesse à leitura do salmo bíblico e do Resumo da Ordem do Dia da Ata da Sessão Ordinária anterior – 2158/2022, que foi devidamente aprovada. Após, solicitou ao 1º Secretário que procedesse à leitura do material que deu entrada no Expediente. Em prosseguimento, teve início a Hora dos Oradores, na qual se manifestaram os seguintes Vereadores e Vereadoras: Talis Ferreira, Sergio Souza, Ana Paula Machado, Juarez Vieira da Silva, Valdeci Alves de Castro, Felipe Kinn da Silva, Ana Paula Machado e Paulo Azeredo. Encerrada a Hora dos Oradores, e antes de iniciar a Ordem do Dia, o Presidente procedeu à verificação de quórum. Após, determinou que se prosseguisse a Sessão com a Ordem do Dia, solicitando que iniciasse pela leitura das matérias a serem votadas: 1. Requerimento nº 05/2023, de autoria do Vereador Talis Ferreira: Agendamento de reunião para tratar sobre a colocação de luz na Estrada Salão Cruzeiro do Sul, em Alfama. Aprovado por nove votos. 2. Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, com Parecer da CGP nº 06/2023 (favorável), que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro. Aprovado por dez votos. 3. Projeto de Lei Complementar nº 015/2023, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 07/2023 (favorável), que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro. Aprovado por dez votos. 4. Projeto de Lei nº 01/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, com Parecer da CGP nº 08/2023 (favorável), que altera a redação do art. 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de ValeAlimentação aos servidores do Legislativo Municipal. Aprovado por nove votos. 5. Projeto de Lei nº 02/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, com Parecer da CGP nº 09/2023 (favorável), que dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro. Aprovado por nove votos. 6. Projeto de Lei nº 03/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, com Parecer da CGP nº 010/2023 (favorável), que dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro. Aprovado por nove votos. 7. Projeto de Lei nº 04/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, com Parecer da CGP nº 011/2023 (favorável), que dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro. Aprovado por nove votos. 8. Requerimento nº 06/2023, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Requer vista do Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 2 dos Vereadores Felipe Kinn, Gustavo Oliveira e Talis Ferreira, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Em discussão o autor do Pedido, Vereador Paulo Azeredo: Pedimos Vista para que pudéssemos analisar, conhecer, saber de todos os empresários que trabalham em Montenegro com este tipo de resíduo, Classe 1 e Classe 2, tentarmos construir e vermos o que podemos fazer para garantir, sempre, este empreendedorismo, esta geração de emprego e renda e este cuidado que eles têm em beneficiar produtos, aqui da região ou de Montenegro, e também ouvir os órgãos envolvidos – o Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), o Meio Ambiente e biólogos, como o Guilherme, que veio duas vezes, aqui, contribuir e trouxe suas posições também. Ele disse: “não pode ser a mais de quinhentos metros, não tem onde colocar as empresas”. Nós sabermos por que não tem como, estando a menos de dois quilômetros de distância de uma nascente, se colocar uma empresa nossa aqui. Vamos ver o que é, poderemos construir um todo. Eu, da maneira como está o projeto, peço Vista por duas sessões, sendo que ele entrará em discussão e votação no dia vinte e quatro, o período em que está vigendo aquela Lei com relação a não vinda da Proamb para Montenegro. Vereador Talis Ferreira: Vereador Paulo Azeredo, de antemão, digo que vou votar contra seu Pedido de Vista, porque nós debatemos bastante este assunto, aqui na Câmara. Conversamos sobre ele durante a semana, assim como na reunião da Comissão Geral de Pareceres, onde foi amplamente discutida esta questão com os participantes, inclusive com um Biólogo. A preocupação que eu tenho, claro, é que sou contra a empresa Proamb, todos sabem disso. Veio um Projeto de Lei aqui para a Câmara de Vereadores com relação ao qual o Prefeito acabou silenciando, sendo que eu, como presidente da Casa acabei promulgando-o, porque não quero que a empresa se instale aqui. Acho que, da forma como foi feita a Lei, a qual agora nós estamos aperfeiçoando, acabamos prejudicando os comerciantes e empresários aqui da cidade. Não podemos, neste momento, “amarrar os braços” dos empresários que já têm empreendimentos aqui. Cabe emenda, cabe discussão? Isso nós vamos discutir depois. Agora, neste momento, temos que aprovar esta Lei, porque estamos prejudicando algumas pessoas que não podem trabalhar, e inclusive, se quiserem abrir uma oficina de conserto de motos, não conseguem o alvará, pela Lei que foi feita. Temos que ter este entendimento de que as discussões são válidas, mas neste momento, esta Lei, para nós aprovarmos aqui, existe urgência, por causa dos empreendimentos já instalados na cidade de Montenegro. Vejo que a Lei, como ela está, impede, sim, a instalação da empresa Proamb aqui. Ouço muitas pessoas falando a respeito do plebiscito. Estou me pronunciando pouco a respeito disso pelo fato de que tem gente “plantando vento”. Esta é a verdade, porque em nenhum momento, aqui, foi dito pelo presidente, pela Casa, pelos vereadores, que não seria feito um plebiscito. O plebiscito é a última coisa a ser feita. Em nenhum momento, ele foi negado. Que bom que a comunidade está aqui acompanhando a sessão da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 3 Câmara de Vereadores, é importante a comunidade saber o que está acontecendo, para justamente não comprarem inverdades. É importante saber que todos os trâmites nós estamos fazendo, e o último trâmite, caso a empresa ainda insista em se instalar aqui, será o plebiscito, terá que ser o plebiscito. O presidente, junto com os Vereadores Paulo Azeredo e Ari Müller, esteve na FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), onde foi tratado sobre isto. Vejo que, muitas vezes, a comunidade vem nos cobrando o plebiscito, mas não é assim que funciona. As coisas estão andando da forma que tem que andar, e se for necessário chamar o plebiscito, o presidente irá chamar o plebiscito juntamente com a Câmara de Vereadores, com certeza, será um passo que iremos dar. Sobre a questão da Lei: precisamos, neste momento, a aprovação, pois estamos impedindo a concessão de alvarás de funcionamento para algumas empresas, e inclusive contratos de empresas, que daqui a pouco não podem dar prosseguimento a seus trabalhos, não podem seguir com seus contratos porque nós, infelizmente, acabamos fazendo uma Lei, aqui dentro, que acabou impedindo alguns empreendimentos, e esta não foi a nossa intenção, nossa intenção era, justamente, fazer uma Lei para impedir que a empresa “tal” viesse para cá, mas, automaticamente, aconteceu o que aconteceu. Então, Vereador Paulo Azeredo, eu respeito a sua opinião, mas voto contra o Pedido de Vista porque nós temos que, hoje, votar este projeto, aqui. Quem quiser votar contra, vote contra, não tem problema nenhum, só que quem estiver votando contra, vai estar votando contra as empresas que já estão instaladas aqui, prejudicando empregos, prejudicando contratos, etc. Vereador Felipe Kinn: Muito bons os esclarecimentos feitos pelo Vereador Talis. Estivemos reunidos na CGP, nesta terça-feira, e fiz questão de, no dia anterior, convidar o colega Paulo Azeredo, que realmente esteve presente, participou, e ali tiramos todas as dúvidas que teríamos que ter tirado. Até comentei que estávamos ali para tirar as dúvidas, com o objetivo de ajustarmos esta Lei. De acordo com o Regimento, eu não voto este Projeto de Lei, mas afirmo que seria contrário ao Pedido de Vista. Nada contra o colega, mas sim porque é com muita seriedade o que estamos tratando aqui. Não podemos ficar brincando com os empreendimentos, com as empresas, inviabilizando o crescimento da nossa cidade. Estávamos várias vezes reunido, tivemos uma quantidade de dias para debater este assunto, e agora se vem com um Pedido de Vista, para se acrescentar alguns itens, ou se modificar? Na CGP terça-feira, foi unânime, todo mundo concordou. Vereadora Ana Paula Machado: Discuto o Pedido, em consideração aos moradores de Pesqueiro. Não havia me manifestado ainda sobre este assunto da Proamb, acho que é a terceira sessão em que alguns moradores comparecem aqui. Para nós que estamos por dentro do assunto, e discutindo-o seriamente, como disse o nosso presidente, também me parece um assunto que está muito claro. Na última sessão, comentei com os colegas que foi falado e explicado, e mesmo assim, depois da sessão, ainda havia gente instigando nas redes sociais, colocando coisas como se parecesse que não tivesse entendido. A gente fica às vezes um pouco chateada, porque quando os vereadores, que são um grupo, decidem lutar pela comunidade e vão atrás de maiores informações, como foi feito pelos colegas Ari, Paulo e o próprio presidente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 4 que foram à FEPAM, o Comdema também estava presente, sendo que foi mostrada a Lei que aprovamos aqui e dito que ela precisava de alterações as quais, se não fossem feitas, iriam inviabilizar outras empresas. Liguei para o Presidente, Vereador Felipe, e ele me falou que saiu de lá preocupado, porque havia necessidade de serem feitas estas alterações, pois, da forma como veio o projeto, se estaria prejudicando alguns, e eles saíram felizes da reunião porque quem decide se a empresa entra ou não somos nós, Vereadores, não era eles lá na FEPAM, sendo que tínhamos a preocupação de que a FEPAM iria liberar. Não, nós que iremos decidir. Para mim, estava muito claro que a PROAMB não vem, só que existe muita conversa, as pessoas precisam verificar as informações que estão sendo passadas. Recebi uma ligação há poucos dias, sobre um comentário de que os Vereadores estariam recebendo dinheiro da PROAMB. A gente lamenta muito que alguém fique colocando isto, fazendo esta desconstrução. Tem gente que só quer desconstruir, e não ajudar e somar. Deixo aqui o meu agradecimento à empresa, que está preocupada, também, e sendo prejudicada. Como disse o colega Vereador, a gente se preocupa, sim, e sabemos a importância da votação desta alteração. Como já disse o Vereador Talis, foi muito discutido este assunto, não só esta semana, mas na passada. Gente, vamos levar as coisas mais a sério, vamos checar as informações e não tentarmos cair na “pilha” das pessoas, às vezes, desinformadas. Com certeza, voto contra o Pedido de Vista. Rejeitado por oito votos, com a abstenção do Vereador Paulo Azeredo. Com a rejeição do Pedido de Vista, tendo em vista a protocolização de projeto de lei substitutivo e emendas ao Projeto de Lei nº 05/2023, e antes de sua apreciação, o Presidente suspendeu a presente Sessão Ordinária, às vinte horas e cinquenta e seis minutos, com fundamento no artigo 150, inciso II, do Regimento Interno, a fim de que a Comissão Geral de Pareceres se reunisse extraordinariamente para deliberar sobre as matérias. A CGP emitiu, por unanimidade, parecer contrário ao projeto de lei substitutivo e às emendas apresentadas. Retomados os trabalhos, às vinte e uma hora e treze minutos, o Presidente solicitou que o 1º Secretário procedesse à leitura das matérias: 9. Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2023, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Em discussão, o Vereador Paulo Azeredo: Acompanhamos, na CGP, a discussão do projeto 05/23. Junto estava o biólogo Guilherme, que estava na Secretaria de Meio Ambiente, que foi transferido para a Secretaria de Desenvolvimento Rural. O biólogo tinha um projeto que havia desenvolvido, e este projeto está diferente deste que está em pauta, hoje. Este projeto que o biólogo tinha feito tratava sobre a questão de ouvir o Comdema, o Comder (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural), o Complad (Conselho Municipal do Plano Diretor), que trata sobre a expansão urbana, e este outro projeto, aqui, não contempla esta questão, por isso temos este Substitutivo, que é, basicamente, a íntegra do que o Guilherme colocou. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 5 Quando discutimos a questão temporária, falei ali com o senhor Giaretta, agora, ele me disse que trabalha com produtos em torno de sete, dez, trinta dias, e tínhamos colocado aqui que temporário seria, no máximo, até sessenta dias poder ficar. Estamos trazendo este assunto, mais ou menos no contexto que o biólogo nos colocou, e para ouvirmos nossos órgãos de controle e Conselhos, também. Esta é a minha posição. Rejeitado por oito votos, com o voto favorável do Vereador Paulo Azeredo. 10. Emenda nº 01/2023, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Inclui o inciso VI ao artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências; 11. Emenda nº 02/2023, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Inclui o inciso V ao artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências; 12. Emenda nº 03/2023, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Modifica a redação do inciso III do artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências; 13. Emenda nº 04/2023, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Modifica a redação do inciso I do artigo 5º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências; 14. Emenda nº 05/2023, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 2º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências; 15. Emenda nº 06/2023, de autoria do Vereador Paulo Azeredo: Modifica a redação do inciso I do artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Em discussão, o Vereador Paulo Azeredo: Estas Emendas são em relação, apenas, ao projeto de lei, buscando contemplar, basicamente, aquilo que o biólogo Guilherme colocou, e a discussão que nós colocamos. Entendemos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 6 que quando falamos em depósito temporário, não tínhamos noção de quanto tempo seria, se três dias ou sessenta dias, e agora nós temos conhecimento, a fala de vocês nos orienta. Então, colocamos sessenta dias. Quando falamos na emenda em distância de vilarejos, distâncias urbanas, isto aqui dá dois mil metros de distância de vilarejo urbano, poderia ser mil, de repente. Agora, não tem nenhuma distância de casas, de associações, de igrejas, nada neste sentido. Quando falamos, aqui, em três mil metros do Rio Caí, fala-se em trezentos metros de cursos d’água, não sendo naturais. Então, na verdade, há uma disparidade muito grande em relação a isto, e as emendas só vinham tentar construir algo mais, que não prejudique ninguém, mas que também possa evitar o risco que poderá acontecer no futuro a outras gerações, com a nossa comunidade rural. Rejeitadas as emendas por oito votos, com o voto favorável do Vereador Paulo Azeredo. 16. Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria dos Vereadores Felipe Kinn, Gustavo Oliveira e Talis Ferreira, com Parecer da CGP nº 012/2023 (favorável com emenda), que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Em discussão, o Vereador Paulo Azeredo: Minha posição é no sentido de entender e compreender a necessidade, sim, de incentivarmos nossos empreendedores daqui, que tenhamos todo um destino correto, a triagem correta dos resíduos que geramos aqui ou na região. Como fui o autor, juntamente com o vereador Gustavo, da Lei anterior, e desta modificação não nos deram conhecimento no tempo que fizeram a Lei, entendo também que poderíamos ter conversado mais, dialogado mais, abrindo para os empreendedores aqui de Montenegro vir nos trazer as informações que a gente colheu agora, então, neste momento, eu me abstenho da votação. Não sou contra, mas me abstenho. Aprovado por oito votos, com a emenda da CGP, com a abstenção do Vereador Paulo Azeredo. 17. Projeto de Lei nº 010/2023, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 013/2023 (favorável), que inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 46.000,00. Aprovado por dez votos. 18. Projeto de Lei nº 011/2023, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 014/2023 (favorável), que autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 1 (uma) bomba submersa vertical à Associação Comunitária de Muda Boi. Aprovado por nove votos. 19. Projeto de Lei nº 013/2023, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 015/2023 (favorável), que altera redação do caput do artigo 4º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS. Em discussão, o Vereador Felipe Kinn: Fico feliz por o Executivo ter este entendimento. Nós fizemos, em outro momento, esta Indicação, mas sabemos que esta injeção de ânimo, sendo que muitas vezes as empresas necessitam de um valor, para poder dar aquele impulso. Parabenizo o Executivo, para que se consiga auxiliar estas empresas e outras, como o caso dos MEI (Microempreendedor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 7 Individual), os quais a gente vê que foram os que mais sofreram na época de pandemia. Muito bom que foi prorrogado isto. Aprovado por nove votos. 20. Projeto de Lei nº 016/2023, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da CGP nº 015/2023 (favorável), que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais. Aprovado por nove votos. 21. Requerimento nº 014/2023, de autoria do Vereador Felipe Kinn da Silva: Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 018/2023, de iniciativa do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar 5.879/2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Montenegro. Em votação nominal, aprovado por nove votos, com a abstenção do Vereador Paulo Azeredo. Com a aprovação do Requerimento nº 014/2023, foi incluída a referida matéria na Ordem do Dia, em conformidade ao artigo 225, § 2º, do Regimento Interno. O Presidente solicitou que o 1º Secretário procedesse à leitura da matéria: 22. Projeto de Lei Complementar nº 018/2023, de iniciativa do Prefeito Municipal, com Parecer da favorável da CGP extraordinária, que altera dispositivos da Lei Complementar 5.879/2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Montenegro. Aprovado por nove votos, com o voto contrário do Vereador Paulo Azeredo. Ato contínuo, o Presidente determinou que se prosseguisse a Sessão Ordinária com a Ordem do Dia, pedindo ao 1º Secretário que iniciasse a leitura da matéria que havia entrado na Casa hoje, a saber, a representação/denúncia para abertura de processo de impeachment/cassação do Vereador Juarez Vieira da Silva (PTB), apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT. Diante disso, solicitou ao 1º Secretário que, de acordo com o inciso II, artigo 5º, do Decreto-Lei nº 201/1967, o qual dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, fizesse a leitura, na íntegra, da representação/denúncia protocolizada na Câmara Municipal. Feita a leitura na íntegra, consultou o Plenário sobre o recebimento da mesma. Em votação, foi rejeitado o recebimento da representação/denúncia por cinco votos contrários, sendo favoráveis os Vereadores Ari Müller, Gustavo Oliveira, Paulo Azeredo e Talis Ferreira. Tendo o Plenário votado contra o seu recebimento, o Presidente determinou o arquivamento do respectivo processo de cassação/impeachment. Terminada a Ordem do Dia, passou-se às Explicações Pessoais, na qual se manifestaram os seguintes Vereadores e Vereadora: Ari Müller, Gustavo Oliveira, Talis Ferreira, Ana Paula Machado, Juarez Vieira da Silva e Paulo Azeredo. Encerradas as Explicações Pessoais, e nada mais havendo a tratar, o Presidente convidou os Vereadores e Vereadoras para reunião da Comissão Geral de Pareceres (CGP), quarta-feira, às quatorze horas, em função do feriado de Carnaval; e para Sessão Ordinária, dia vinte e três de fevereiro, às dezenove horas, encerrando a presente Sessão Ordinária às vinte e duas horas e quatorze minutos, lavrando esta ata. Sala de Sessões, 16 de fevereiro de 2023........ Ver. Felipe Kinn da Silva Presidente Ver. Talis Ferreira 1.º Secretário EDF/ALS