ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 027/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por finalidade a contratação
emergencial de um servidor no cargo de operador de máquinas e equipamentos
rodoviários, para atuar no 4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho, já que há a
disponibilidade de equipamentos como uma patrulha agrícola, uma retroescavadeira
e uma patrola para esse distrito, e não temos operador nomeado para a localidade.
Os operadores da sede do município precisam ser deslocados para a
localidade em questão, gerando custos à Administração e desfalcando o minguado
quadro de servidores que serve tanto à sede quanto aos outros distritos.
Cabe ressaltar que foi ofertada vaga no último concurso público e
não houve aprovados, sendo assim necessitamos lançar mão do processo seletivo
para a referida contratação, enquanto não realizamos novo concurso público.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo, conforme ordem cronológica.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação,
análise e posterior votação.
Mostardas, 22 de janeiro de 2025.
e
GILNEI J RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
de 22 de janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos
Rodoviários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras,
Saneamento, Transporte e Trânsito, para atuar no 4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Operador de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão Ill, Classe
A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referido na Lei Municipal nº 4335,
de 07 de dezembro de 2021.
$ 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
$ 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, 70, 71, 72,
73, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE