br-locleg corpus explorer

← Mostardas (RS)

materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
native_id3022

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 028/2025
Senhor Presidente:
Justifica-se o presente projeto de lei pela necessidade de contratação de
servidores no cargo de professor de séries iniciais, conforme segue:
e 1 para a EMF Emílio Ferreira de Lemos, no lugar da professora Tácila Carassai Schefer,
que assumirá a direção da EMF Marcílio Dias;
e 3 para a EMF Dr. Dinarte Silveira Martins, sendo dois para hora atividade e um para
abertura de turma nova (3º ano);
e 2 para a EMF Anita Garibaldi, tendo em vista que não há professores efetivos para
atender a demanda da escola;
e 1 para a EMF Marcelo Gama, tendo em vista que em 2024 havia apenas uma turma de 2º
ano, porém houve aumento na demanda, fazendo-se necessária a abertura de uma nova
turma.
As referidas contratações se darão através dos classificados em processo
seletivo ou lista de aprovados no concurso público, conforme ordem cronológica, para o ano
letivo de 2025.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE-URGÊNCIA, para apreciação, análise
e posterior votação, tendo em-vista reabertura das escolas municipais no dia 05/02/2025,
formação dos professores e início do ano letivo em 17/02/2025.
Mostardas, 22 de janeiro de 2025.
— O
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
de 22 de janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono epromulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes Contratos
Temporários: 7 (sete) servidores no cargo de Professor de Séries Iniciais para atender as
seguintes necessidades da Secretaria Municipal de Educação:
e 1 (um) para EMF Emílio Ferreira de Lemos
e 3 (três) para EMF Dr. Dinarte Silveira Martins
e 2(dois) para EMF Anita Garibaldi
e 1 (um) para EMF Marcelo Gama
Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão temporárias,
nos termos dos artigos 62, 63 e 64, da Lei Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021,
assim como nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de
07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
podendo esta ser ampliada quando houver essa necessidade, até chegar ao máximo de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O vencimento mensal dos contratados para o cargo de Professor
será de acordo com o Quadro de Carreira do Magistério, referido na Lei Municipal nº 4336, de
07 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. Farão jus, ainda, ao disposto no artigo 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogados
por igual período.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

open original →