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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contato por tempo determinado.
native_id3024

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 030/2025
Senhor Presidente:
Justifica-se o presente projeto de lei pela necessidade de contratação de
servidores no cargo de motorista de ônibus, conforme segue:
e 1 para o 4º Distrito Dr Edgardo Pereira Velho, tendo em vista que não houve aprovados
no concurso público e o contratado atual se encontra em licença para tratamento de
saúde (portaria anexa);
e 4 para a Sede, sendo um no lugar do servidor Valnei Luiz de'Araujo, que está com função
gratificada de Chefe do Setor de Frotas dos Veículos da SME (portaria anexa), um para
substituir o servidor Gelson Luiz Bittencourt Pereira, que está afastado preventivamente
de vido a processo administrativo (portaria anexa), e dois para atendimento do aumento
da demanda.
As referidas contratações se darão através dos classificados em processo
seletivo ou lista de aprovados no concurso público, conforme ordem cronológica, para o ano
letivo de 2025.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação, análise
e posterior votação, tendo em vista reabertura: das escolas municipais no dia 05/02/2025,
formação dos professores e início do ano letivo em 17/02/2025.
Mostardas, 22 de janeiro de 2025.
e
GILNEI JOSE RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
de 22 de janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes
Contratos Temporários: 5 (cinco) servidores no cargo de Motorista de Ônibus para atender
as seguintes necessidades da Secretaria Municipal de Educação:
e 1 (um) para o 4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho
e 4 (quatro) para a Sede
Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão
temporárias, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333,
de 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Os contratados para o cargo de Motorista de Ônibus receberão, ao
mês, um salário equivalente ao Padrão IV, Classe A, conforme Quadro de Servidores
Públicos Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, 70, 71, 72,
73, 75 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogados por igual período.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com
aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos,
conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Página 1 de 1
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO
NIT: 112.26394.38-2 CPF: 261.513.910-04
Número do Benefício: 651.173.621-4 Espécie: 31
Ao Sr. (a): MARIO CESAR MONEGO
- Assunto: Requerimento de Pedido de Prorrogação.
“Decisão: DEFERIDO.
Motivo: Constatação da incapacidade laborativa.
Fundamentação Legal:
A perícia médica reconheceu a sua incapacidade para o trabalho ou atividade habitual e o seu benefício foi prorrogado.
A cessação do seu benefício será em 26/05/2025.
Caso não se sinta apto para o trabalho ou atividade habitual até 26/05/2025, poderá pedir nova avaliação pericial nos 15
dias antes da data da cessação do benefício, pelo Meu INSS ou ligando para a Central 135.
Caso se sinta apto antes de 26/05/2025, ligue para a Central 135 para pedir a alta.
Se não concordar com a decisão, é possível entrar com Recurso, em até 30 dias, após receber este comunicado. Para
isso, acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135.
Data: 22 de janeiro de 2025.
Alessandro Antonio Stefanutto
Presidente do INSS
- Termo de Responsabilidade: Responsabilizo-me, sob as penas do Artigo 171 do Código Penal, pela veracidade da
documentação apresentada para a solicitação do benefício acima descrito. Ciente, em 22 de Janeiro de 2025.
ct Você pode conferir a autenticidade do documento em
dd
É https://hcsinss.inss.gov.br/central/&/autenticidade
RR com o código 250122T5PT3VIZBNVA3W73
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 029/2025
de 02 de janeiro de 2025
ATRIBUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE
DO SETOR DE FROTAS DOS VEÍCULOS DA
SME AO SERVIDOR VALNEI LUIZ DE
ARAUJO
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e de conformidade com os Artigos 21, 22, 23, e 24 da Lei Municipal nº 4335 de 07 de
dezembro de 2021, bem como do conteúdo da Lei Municipal nº 4333/2021.
Considerando, o que consta no Memorando nº 004/2025, da
Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
ATRIBUIR, ao servidor Valnei Luiz de Araujo, no cargo de
Motorista de Ônibus, Padrão “IV”, Classe “C ”,as funções de Chefe do Setor de Frotas dos Veículos
da SME — FG V, a partir de 02 de janeiro de 2025, lotado na Secretaria Municipal de Educação
percebendo uma gratificação mensal equivalente ao valor da FG-V enquanto no pleno exercício deste
comissionado.
COMUNIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de janeiro de 2025.
GILNEI JOSE NAZARETH “ Asadode tora distal por cuneusose
DE SOUZA:42939461015 Es pros
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRE DE LEMOS | tssistemnontane
SOARES:951772480 soro Tático
5: 2025.01.07 13:37:51
20
ANDRÉ DE LEMOS SOARES
Secretário Municipal de Administração
PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL
Nº 01/2025 de 03/02/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PORTARIA Nº 0177
de 20 de janeiro de 2025
DETERMINA O AFASTAMENTO
PREVENTIVO DE UM SERVIDOR
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 159 e 160 da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e,
Considerando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar através da
Portaria nº 0176/2025;
Considerando que o servidor está de férias pelo período de 06 de janeiro de
2025 a 04 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, a partir de 05 de fevereiro de 2025, o AFASTAMENTO
PREVENTIVO, pelo período de 60 (sessenta) dias, do servidor GELSON LUIZ BITTENCOURT
PEREIRA, Motorista de Ônibus, Padrão IV, Classe D, matrícula nº 3125, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de afastar o servidor das atribuições
de transporte de estudantes, enquanto ocorre a apuração dos fatos inerentes ao ocorrido,
através do procedimento disciplinar já instaurado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 20 de janeiro de 2025.
COMUNIQUE-SE
GILNEI JOS RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA DE 20/01/2025 A 03/02/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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