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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
native_id3026

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 032/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem. por objetivo a contratação
emergencial de três servidores no cargo de atendente geral, para atendimento das
demandas das EMF Nossa Senhora Aparecida e da EMEI Hélio Rodrigues da Silva,
para atendimento do aumento da demanda, sendo que na EMEI Hélio foram abertas
duas novas turmas.
As referidas contratações se darão através dos classificados em
processo seletivo ou lista de aprovados no concurso público, conforme ordem
cronológica, para o ano letivo de 2025.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação,
análise e posterior votação, tendo em vista reabertura das escolas municipais no dia
05/02/2025, formação dos professores e início do ano letivo em 17/02/2025.
Mostardas, 22 de janeiro de 2025.
efe
GILNEI JOSE N RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 032/2025
de 22 de janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 3 (três) servidores no cargo de Atendente Geral para atender as seguintes
necessidades da Secretaria Municipal de Educação:
e 1 (um) para EMF Nossa Senhora Aparecida
e 2 (dois) para EMEI Hélio Rodrigues da Silva
Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão
temporárias, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333,
de 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Os contratados para o cargo de Atendente Geral receberão, ao
mês, um salário equivalente ao Padrão |, Classe A, conforme Quadro de Servidores
Públicos Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
$ 1º. Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional.
$ 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 80, inciso |, 70 e 71, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogados por igual período.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com
aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos,
conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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