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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 033/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo a contratação
emergencial de servente geral, para atendimento da necessidade da EMEI Vó Tota,
tendo em vista o aumento da demanda de serviço e só ter uma servidora na função.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo ou lista de aprovados no concurso público, conforme ordem cronológica,
para o ano letivo de 2025.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação,
análise e posterior votação, tendo-em vista reabertura das escolas municipais no dia
05/02/2025, formação dos professores e início do ano letivo em 17/02/2025.
Mostardas, 22 de janeiro de 2025.
Vu
GILNEI JOSE RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
de 22 de janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Servente Geral para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, para atuar na EMEI Vó Tota.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Servente Geral receberá, ao mês,
um salário equivalente ao Padrão |, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 80, inciso |, 70 e 71 da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE