PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 034/2025
Senhor Presidente:
Justifica-se o presente projeto de lei pela necessidade de contratação de
um servidor no cargo de professor de ciências, para atender a EMF Marcílio Dias, tendo em
vista que a professora Vanessa de Fátima Barbosa Santos Zacca está gestante, com data
prevista do parto para 15/05/2025, conforme cópia da carteira de gestante, em anexo.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo ou lista de aprovados no concurso público, conforme ordem cronológica, para o ano
letivo de 2025.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação, análise
e posterior votação, tendo em vista reabertura das escolas municipais no dia 05/02/2025,
formação dos professores e início do ano letivo em 17/02/2025.
Mostardas, 22 de janeiro de 2025.
ENS
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
de 22 de janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono epromulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Professor de Ciências para atender as seguintes
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para atuar na EMF Marcílio Dias.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 62, 63 e 64, da Lei Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021,
assim como nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de
07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo
esta ser ampliada quando houver essa necessidade, até chegar ao máximo de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 3º. O vencimento mensal do contratado para o cargo de Professor
será de acordo com o Quadro de Carreira do Magistério, referido na Lei Municipal nº 4336, de
07 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. Fará jus, ainda, ao disposto no artigo 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme artigo
208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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