br-locleg corpus explorer

← Mostardas (RS)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
native_id3031

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 037/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo a contratação
emergencial de oito servidores no cargo de monitor, para atendimento das
demandas da EMEI Hélio Rodrigues da Silva, tendo em vista o aumento da demanda
e abertura de turmas novas, bem como para o lugar do servidor André Terra de
Araujo, que está na Secretaria Municipal de Saúde, e os demais seis servidores para
a EMF Nossa Senhora Aparecida, para auxiliar nas turmas e no transporte escolar.
As referidas contratações se darão através dos classificados em
processo seletivo ou lista de aprovados no concurso público, conforme ordem
cronológica, para o ano letivo de 2025.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação,
análise e posterior votação, tendo em vista reabertura das escolas municipais no dia
05/02/2025, formação dos professores e início do ano letivo em 17/02/2025.
Mostardas, 22 de janeiro de 2025.
a
GILNEI JOS! RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
de 22 de janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
L E Ji
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 8 (oito) servidores no cargo de Monitor para atender as seguintes
necessidades da Secretaria Municipal de Educação:
e 2 (dois) para EMEI Hélio Rodrigues da Silva
e 6 (seis) para EMF Nossa Senhora Aparecida
Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão
temporárias, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333,
de 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Os contratados para o cargo de Monitor receberão, ao mês, um
salário equivalente ao Padrão V, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogados por igual período.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com
aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos,
conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 034/2025
de 02 de janeiro de 2025
RELOTA O SERVIDOR ANDRÉ TERRA DE
ARAUJO
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica
Municipal, e de conformidade com o que estabelece o Artigo 39, Parágrafo Único, inciso II, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e,
Considerando, o que consta no memorando nº 011 de 02 de janeiro de
2025, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
RELOTAR, de ofício, o servidor ANDRÉ TERRA DE ARAUJO,
Monitor, Matrícula nº4331, Padrão “V”, Classe “A”, da Secretaria Municipal de Educação para Secretaria
Municipal de Saúde a contar de 02 de janeiro de 2025.
COMUNIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de janeiro de 2025.
GILNEI JOSE NAZARETH DE, Assrado e formata! porn Jose
SOUZA:42939461015 ./ Dados:2025.01.08 14:22:55 03/00"
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANDRE DE LEMOS: Assinado de forma digital por
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SONRES9S TA ANDREDELEHOS À
“Dados: 2025.01.08 14:27:12
020 “o 0300
ANDRÉ DE LEMOS SOARES
Secretário Municipal de Administração
PUBLICADO NO.BOLETIM DE PESSOAL
Nº 01/2625, de 03/02/2025

open original →