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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 039/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar no valor R$ 5.377,16 de (Cinco
mil, trezentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), referente ao Recurso
nº 2701 Outras Transferência de Convênios ou Instrumento Congêneres dos
Estados, para alocar no orçamento de 2025 a rubrica de restituição do saldo do
Convênio; os créditos mencionados serão cobertos pelo superávit financeiro do
exercício de 2024,
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, em
REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 22 de janeiro de 2025.
GILN RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 039/2025
de 22 de janeiro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 5.377,16 (Cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), destinado à cobertura de
despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSO: 2701 Outras Transferencia de Convenios ou Instrumento Congeneres dos Estados
14012884600000.005000-RESTITUÇÕES DE SALDOS DE TRANSFERENCIAS RECEBIDAS DA UNIÃO E ESTADO
14012884600000.005000-3.3.30.93.00.00.00-(8153)-Indenizações e Restituições. R$ 5.377,16
TOTAL, ssspsusasasasersisauespenanço 5.377,16
Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo Superávit
Financeiro de exercício de 2024 do recurso abaixo especificado:
RECURSO: 2701 Outras Transferencia de Convenios ou Instrumento Congeneres dos Estados
TOTAL SALDO FINANCEIRO 2024: .............. e
R$ 5.377,16
R$ 5.377,16
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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