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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Marcelo Pedone, Jorge Amaro, Dangelo Mota e Cesar Lopes
Encaminhamento: Poder Legislativo de Mostardas
Data: 2Z3/cli/zozs
Horário: iz.oZ
Processo Nº: olh/Zozs, Recebido por:
Exmo, Sr:
Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
Os vereadores que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário e obter Parecer Favorável em
comissões, INDICAÇÃO para que o Poder Executivo encaminhe Projeto de Lei a
esta Casa Legislativa a fim de proceder Convênio ou Credenciamento junto a
Associação Mostardense de Animais de Rua — AMAR viabilizando apoio financeiro
anual para o desenvolvimento de suas atividades.
Justificativa
Esta Associação é pioneira em nosso Município e tem se
dedicado de forma voluntária a esta causa tão nobre. Cabe ressaltar que a
entidade já está com sua documentação em dia para habilitar-se junto aos órgãos
públicos, entre eles a Administração municipal, a firmar parcerias. O seu CNPJ,
até então o documento pendente, ficou pronto no mês de janeiro.
Durante a elaboração do Orçamento deste ano, elaborado em
meados de outubro do ano passado, a administração anterior deixou a vontade a
atual administração para elaborar o mesmo, e um dos temas abordados foi o da
causa animal, inclusive os voluntários desta entidade se reuniram com o prefeito
eleito e deliberaram sobre essa pauta.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sabe-se que a entidade vive de ajudas voluntárias para
aquisições de medicamentos, alimentos e todo tipo de suportes básicos no trato
dos animais de ruas e abandonados, fato esse que tem crescido
significativamente nos últimos anos em Mostardas, principalmente os maus tratos
e abandonos, por parte de seus tutores.
Vale destacar que a presente Indicação esté em plena
consonância com a Lei Municipal nº 4115/2020, que cria a Política Municipal de
Atenção aos Animais e estabelece diretrizes para a proteção e bem-estar animal
em Mostardas. A referida legislação reforça a necessidade de apoio e incentivo a
entidades que atuam na defesa e no cuidado dos animais em situação de
vulnerabilidade, prevendo, inclusive, parcerias entre o poder público e associações
protetoras. Dessa forma, a formalização de um convênio ou credenciamento junto
à AMAR não apenas fortalece a execução da Política Municipal, mas também
amplia a efetividade das ações já desenvolvidas pela entidade, garantindo um
impacto positivo e duradouro na causa animal em nosso município.
Sendo assim, apresentamos essa matéria contando desde já
com o apoio dos nobres Colegas e do deferimento por parte do Poder Executivo.
Mostardas, 29 de janeiro de 2025.
) Hora dd
MARCELO PEDONE RG£& AMA
tador PSDB fdreador PSDB Verea
Data do
rP Vereador PDT
Documento assinado digitalmente
sla, JORGE AMARO DE SOUZA BORGES
«O Datarasi01/2025 11:40:22-0200
verifique em hrtos:/jvalidar.itigov.br
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