br-locleg corpus explorer

← Mostardas (RS)

materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera dispositivo das Leis Municipais nºs 4920, de 14 de janeiro de 2025 e 4928, de 21 de janeiro de 2025.
native_id3096

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 044/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei visa realizar alteração nas Leis Municipais
nºs 4920, de 14/01/2025 e 4928, de 2101/2025, especificamente no 8 2º do artigo
3º destas leis, as quais objetivam a contratação por tempo determinado para o
cargo de motorista e, por um lapso, deixou de constar os artigos 50 e 75 da Lei
Municipal nº 4333, de 07/12/2021, que tratam, respectivamente, do serviço
extraordinário e do adicional noturno.
Diante do exposto, entendemos que a alteração proposta nas leis é
de suma importância, a fim de que os nomeados no referido cargo não fiquem sem
o devido respaldo legal.
Sendo assim, submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 30 de janeiro de 2025.
RAR eg
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 044/2025
de 30 de janeiro de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DAS LEIS MUNICIPAIS
NºS 4920, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 E 4928,
DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o 8 2º do artigo 3º das Leis Municipais nºs 4920, de 14 de janeiro
de 2025 e 4928, de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
8: 1 ea
$ 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, 70, 71, 75, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.”
Art. 2º. As demais disposições das Leis Municipais nºs 4920, de 14 de janeiro de
2025 e 4928, de 21 de janeiro de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

open original →