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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAbre crédito suplementar para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado.
native_id3101

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 049/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar no valor total de R$ 90.527,91
(Noventa mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e
um centavos), para alocar no orçamento de 2025 da Secretaria Municipal de
Saúde; os créditos mencionados serão cobertos pelo superávit financeiro do
exercício de 2024 do RECURSO: 2600 Transferencias Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção-
4503-Assistência Farmacêutica, recursos esses que constavam no orçamento de
2024 e que não foram utilizados em sua totalidade.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 30 de janeiro de 2025.
EE,
GILNEI JOSE'NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 049/2025
de 30 de janeiro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADOS
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 90.527,91 (noventa mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), destinados à
coberturas de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSO: 2600 Transferencias Fundo a Fundo de recursos do SUS proven. Governo Federal-Bloco de Manutenção-4503
09021030200692.129000-0RGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSIST.FARMACEUTICA-QUALIFAR-SUS
09021030200692.129000-3.3.90.30.00.00.00-(8199)-Material de Consumo...............
09021030200692.129000-3.3.90.36.00.00.00-(8200)-Outros Serv.de Terceiros-Pes.Fisica...
09021030200692.129000-3.3.90.39.00.00.00-(8201)-Outros Serv.de Terceiros-Pes.Jurídica.
R$ 5.000,00
R$ 9.385,19
R$ 5.000,00
TOTAL.. 19.385,19
09021030200692.134000-- MANUTENÇÃO DA ASSIST.FARMACEUTICA BASICA
09021030200692.134000-3.3.90.32.00.00.00-(8202)-Material, Bem ou Serviço para Distr.Gratuíta R$ 71.142,72
TOTAL... R$ 71.142,72
TOTAL GERAL........mmsseessessessssssesmmsa R$ 90.527,91
Art. 2º, Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos pelo Superávit
Financeiro de exercício de 2024 do recurso abaixo especificado:
RECURSO:2600-Transferencias Fundo a Fundo de rec.SUS proven. Governo Federal-BlocoManutenção-4503........... R$ 90.527,91
TOTAL SALDO FINANCEIRO 2024: 90.527,91
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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