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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 056/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar no valor total de R$ 14.345,22
(quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos, para
alocar no orçamento de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde; os créditos
mencionados serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício de 2024 do
RECURSO: 2621 Transferencias Fundo a Fundo de recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual-4160-PIM-Primeira Infância Melhor,
recursos esses que constavam no orçamento de 2024 e que não foram utilizados em
sua totalidade.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 30 de janeiro de 2025.
Ec
GILNEI JOSE RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 056/2025
de 30 de janeiro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADOS
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 14.345,22 (quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), destinados à
coberturas de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSO: 2621 Transferencias Fundo a Fundo de recursos do SUS proven. Governo Estadual-4160
09041030103102.311000-PROGRAMA PIAPS PRIMEIRA INFANCIA MELHOR(PIM)
09041030103102.311000-3.1.90.04.00.00.00-(8183)-Contratação Por tempo Determinado..
09041030103102.311000-3.1.90.13.00.00.00-(8184)-Obrigações Patronias
«R$ 11.345,22
R$ 3.000,00
14.345,22
TOTAL GERAL........ssssemmmessseeseesssessmeereer R$ 14.345,22
Art. 2º, Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos pelo Superávit
Financeiro de exercício de 2024 do recurso abaixo especificado:
RECURSO:2621-Transferencias Fundo a Fundo de Rec. SUS proven. Governo Estadual-4160.
TOTAL SALDO FINANCEIRO 2024:
R$ 14.345,22
14,345,22
R$
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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