texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 064/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar no valor total de R$ R$
96.656,92 (noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e
dois centavos), para alocar no orçamento de 2025 da Secretaria Municipal de
Saúde; os créditos mencionados serão cobertos pelo superávit financeiro do
exercício de 2024 do RECURSO: 2604 Transf.proven. Governo Federal
destinados ao vencimento dos agentes comunitários e endemias-4502 e
4500, recursos esses que constavam no orçamento de 2024 e que não foram
utilizados em sua totalidade.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 30 de janeiro de 2025.
e
GILNEI JOSE RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 064/2025
de 30 de janeiro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADOS
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 96.656,92 (noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos),
destinados à coberturas de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSO: 2604 Transf.proven. Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários e endemias-4502
09021030503202.190000-ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS
09021030503202.190000-3.1.90.11.00.00.00-(8250)-Vencimentos e Vantagens Fixas.
R$ 11.675,61
09021030503202.190000-3.1.91.13.00.00.00-(8251)-Contribuições Patronai
R$ 20.000,00
31.675,61
R$
RECURSO: 2604 Transf.proven. Governo Federal destinados ao vencimento dos agentes comunitários e endemias-4500
09021030103102.087000-GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA-ACS
09021030103102.067000-3.1.90.11.00.00.00-(8252)-Vencimentos e Vantagens Fixas. 20.000,00
09021030103102.067000-3.1.90.13.00.00.00-(8253)-Obrigações Patronais... R$ 44.981,31
TOTAL $ 64.981,31
TOTALGERAL:assgeasitiditisisicissseesensesspenereamsnsanas| R$ 96.656,92
Art. 2º. Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos pelo Superávit
Financeiro de exercício de 2024 do recurso abaixo especificado:
RECURSO:2604 Transf.proven. Governo Federal destinados vencimento agentes comunitários/endemias-4502.R$ 31.675,61
RECURSO:2604 Transf.proven. Governo Federal destinados vencimento agentes comunitários/endemias-4500.R$ 64.981,31
TOTAL SALDO FINANCEIRO 2024: ........... «R$ 96.656,92
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
open original →