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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAbre crédito suplementar para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado.
native_id3117

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 065/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar no valor total de R$ 13.696,27
(treze mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), para alocar
no orçamento de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde; os créditos mencionados
serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício de 2024 do RECURSO:
2659 Outros Recursos Vinculados a Saúde-4002-Alienação de bens
adquiridos com recursos da Saúde, recursos esses que constavam no orçamento
de 2024 e que não foram utilizados em sua totalidade.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 30 de janeiro de 2025.
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 065/2025
de 30 de janeiro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADOS
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 13.696,27 (treze mil, seiscentos e noventa e seis reais é vinte e sete centavos), destinados à
coberturas de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSO: 2659 Outros Recursos Vinculados a Saúde-4002
09011012203001.037000-EQUIPAMENTOS E MATERIL PERMANENTE P/SEC.MUN.SAÚDE
0901101 2203001.037000-4.4.90.52.00.00.00-(8156)-Equip. e Material Permanente... R$ 13.696,27
TOTAL suspensao pioseessnsese neem R$ 13.696,27
TOTALIGERAL: scsgaisgasastiiiitoresssesses ver R$ 13.696,27
Art. 2º. Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos pelo Superávit
Financeiro de exercício de 2024 do recurso abaixo especificado:
RECURSO: 2659 Outros Recursos Vinculados a Saúde-4002.
TOTAL SALDO FINANCEIRO 2024:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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