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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 079/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar no valor total de R$ 97.465,50
(Noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos),
para alocar no orçamento de 2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social as
verbas no valor de R$ 39.947,61 para a SATI e R$ 47.838,81 para a APAE, valores
esses de imposto de Renda e valores para fundos da Assistência Social e Criança e
Adolescência. Os créditos mencionados serão cobertos pelo superávit financeiro
do exercício de 2024.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 11 de fevereiro de 2025.
GUNEI JOSE NAZARETH DE, Aonde toresrcio
SOUZA:42939461015 Dados: 2025.02.13 09:35:06 0300"
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 079/2025
de 11 de fevereiro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADOS
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
|
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 97.465,50 (Noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinado
à cobertura de despesas com as seguintes classificações: |
CRÉDITO SUPLEMENTAR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RECURSO: 2669 - Outros Recursos Vinculados a Assistência Social
11010824503602.086000-MANUTENCAO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS AS FAMÍLIAS
11010824503602.086000-3.3.90.39.00.00.00-(8275)-Outros Serviços de Terceiros-Pes.Jurídica.. R$ 9.673,84
9.673,84
11010824503602.307000-3.3.50.43.00.00.00-(8276)- «R$ 39.947,61
R$ 39.947,61
11010824503602.308000-FUNDO MUN.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-IR
11010824503602.308000-3.3.50.43.00.00.00-(8277)-Subvenções Sociais... R$ 47.838,81
TOTAL h R$ 47.838,81
11020824503602.087000-MANUTENCAO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
11020824503602.087000-3.3.90.30.00.00.00-(8278)-Material de Consumo R$ 5,24
TOTAL... 5,24
TOTAL GERAL..............eerseeeereeseeesereemoseemersseeessssereana R$ 97.465,50
Art. 2º. Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelo Superávit
Financeiro de exercício de 2024 do recurso abaixo especificado:
RECURSO: 2669 - Outros Recursos Vinculados a Assistência Social..........eceeeesenmseemesermeerererereeeemeantasers R$ 97.465,50
TOTAL SALDO FINANCEIRO 2024: ........seerrermemsseeseereeessesseememss R$ 97.465,50
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
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